Lei Ordinária nº 11.712/2022
Declara de utilidade pública a Igreja Evangélica Assembleia de Deus - Campo Bandeirantes - Ministério de Madureira, em Rondonópolis.
LEI Nº 11.712, DE 01 DE ABRIL DE 2022.
Declara de utilidade pública a Igreja Evangélica Assembleia de Deus - Campo Bandeirantes - Ministério de Madureira, em Rondonópolis.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Igreja Evangélica Assembleia de Deus - Campo Bandeirantes - Ministério de Madureira, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 29.768.558/0001-01, com sede no Município de Rondonópolis.
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Igreja Evangélica Assembleia de Deus - Campo Bandeirantes - Ministério de Madureira em Rondonópolis, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, sendo esta filantrópica, com atividade de interesse na área social, regularmente inscrita no CNPJ nº 29.768.558/0001-01, com sede e foro na Avenida Bandeirantes, nº 3.409, Bairro Vila Boa Esperança, Rondonópolis. (Redação dada pela Lei nº 11.896 /2022)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 01 de abril de 2022, 201º da Independência e 134º da República. Autor: Deputado Sebastião Rezende