Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 11.716/2022

Declara de utilidade pública a AMA Associação de Amigos dos Autistas de Primavera do Leste.

LEI Nº 11.716, DE 01 DE ABRIL DE 2022.

Declara de utilidade pública a AMA Associação de Amigos dos Autistas de Primavera do Leste.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a AMA Associação de Amigos dos Autistas de Primavera do Leste, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 28.007.534/0001-35, com sede no Município de Primavera do Leste.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 01 de abril de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Autor: Deputado Dr. Gimenez

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.