Lei Ordinária nº 11.717/2022
Declara de utilidade pública a ONG Cristo é o Salvador, de Cuiabá.
LEI Nº 11.717, DE 01 DE ABRIL DE 2022.
Declara de utilidade pública a ONG Cristo é o Salvador, de Cuiabá.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ONG Cristo é o Salvador, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 30.948.606/0001-14, com sede no Município de Cuiabá.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 01 de abril de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Autor: Deputado Max Russi
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.