Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 11.717/2022

Declara de utilidade pública a ONG Cristo é o Salvador, de Cuiabá.

LEI Nº 11.717, DE 01 DE ABRIL DE 2022.

Declara de utilidade pública a ONG Cristo é o Salvador, de Cuiabá.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ONG Cristo é o Salvador, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 30.948.606/0001-14, com sede no Município de Cuiabá.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 01 de abril de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Autor: Deputado Max Russi

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.