Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 11.718/2022

Fixa subsídio dos cargos da Carreira dos Profissionais do Sistema Penitenciário, da Carreira dos Profissionais do Sistema Socioeducativo, da Carreira dos Profissionais do Sistema Nacional de Trânsito, e dá outras providências.

LEI Nº 11.718, DE 01 DE ABRIL DE 2022.

Fixa subsídio dos cargos da Carreira dos Profissionais do Sistema Penitenciário, da Carreira dos Profissionais do Sistema Socioeducativo, da Carreira dos Profissionais do Sistema Nacional de Trânsito, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei fixa subsídio dos cargos da Carreira dos Profissionais do Sistema Penitenciário, da Carreira dos Profissionais do Sistema Socioeducativo, e da Carreira dos Profissionais do Sistema Nacional de Trânsito.

Art. 2º Fica fixado, a partir de 1º de abril de 2022, o subsídio dos cargos e das carreiras especificadas:

I - cargo de agente penitenciário da Carreira dos Profissionais do Sistema Penitenciário, de que trata a Lei Complementar nº 389 , de 31 de março de 2010, conforme Anexo I desta Lei;

II - Carreira dos Profissionais do Sistema Socioeducativo, de que trata a Lei nº 9.688 , de 28 de dezembro de 2011, para os cargos de agente de segurança socioeducativo, assistente do sistema socioeducativo e auxiliar do sistema socioeducativo, conforme Anexo II desta Lei;

III - Carreira dos Profissionais do Sistema Nacional de Trânsito, de que trata a Lei Complementar nº 505 , de 06 de setembro de 2013, para os cargos de agente do serviço de trânsito e auxiliar do serviço de trânsito, conforme Anexo III desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 01 de abril de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

ANEXO I

AGENTE DO SISTEMA PENITENCIÁRIO - 40H

NC A B C D

1 4.216,22 5.112,98 6.584,17 8.552,91

2 4.197,13 5.501,75 6.832,42 8.875,34

3 4.355,38 5.709,18 7.089,97 9.209,98

4 4.519,55 5.924,45 7.357,26 9.557,17

5 4.689,94 6.147,76 8.137,43 10.578,60

6 4.866,78 6.379,55 8.444,21 10.977,48

7 5.050,21 6.620,05 8.762,54 11.391,28

8 5.240,65 6.869,63 9.092,89 11.820,74

9 5.438,20 7.128,62 9.435,68 12.266,40

10 5.643,20 7.397,35 9.791,44 12.728,82

11 5.855,98 7.676,21 10.160,57 13.208,69

12 6.076,74 7.965,63 10.543,62 13.706,66

ANEXO II

AGENTE DE SEGURANÇA SOCIOEDUCATIVO - 40 H

NC A B C D

1 4.216,13 5.112,70 6.583,80 8.552,42

2 4.196,60 5.500,64 6.832,01 8.874,86

3 4.354,78 5.708,04 7.089,59 9.209,47

4 4.519,00 5.923,23 7.356,87 9.556,62

5 4.689,36 6.146,52 8.136,65 10.578,57

6 4.866,18 6.378,26 8.443,37 10.977,36

7 5.049,61 6.618,71 8.761,70 11.391,20

8 5.240,00 6.868,23 9.092,03 11.820,64

9 5.437,52 7.127,17 9.434,75 12.266,33

10 5.642,53 7.395,85 9.790,47 12.728,75

ASSISTENTE DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO - 40 H

NC A B C D

1 3.370,43 4.819,72 6.265,67 8.145,34

2 3.497,54 5.001,45 6.501,88 8.452,46

3 3.629,35 5.189,96 6.747,04 8.771,08

4 3.766,15 5.385,66 7.001,36 9.101,77

5 3.908,19 5.588,68 7.265,34 9.444,86

6 4.055,49 5.799,40 7.539,21 9.800,98

7 4.208,40 6.018,04 7.823,47 10.170,47

8 4.367,08 6.244,92 8.118,38 10.553,90

9 4.531,68 6.480,31 8.424,40 10.951,77

10 4.702,58 6.724,64 8.742,00 11.364,67

ASSISTENTE DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO - 30 H

NC A B C D

1 2.530,63 3.614,83 4.699,23 6.108,97

2 2.623,13 3.751,09 4.876,39 6.339,33

3 2.722,04 3.892,51 5.060,23 6.578,32

4 2.824,65 4.039,23 5.251,03 6.826,30

5 2.931,12 4.191,48 5.448,99 7.083,66

6 3.041,64 4.349,57 5.654,41 7.350,74

7 3.156,31 4.513,55 5.867,57 7.627,86

8 3.275,27 4.683,67 6.088,75 7.915,41

9 3.398,75 4.860,24 6.318,33 8.213,81

10 3.526,91 5.043,48 6.556,53 8.523,50

AUXILIAR DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO - 40 H

NC A B C D

1 2.599,80 3.247,67 4.059,59 5.075,28

2 2.697,78 3.370,13 4.212,62 5.266,59

3 2.799,50 3.497,16 4.371,41 5.465,16

4 2.905,03 3.629,02 4.536,25 5.671,22

5 3.014,56 3.765,82 4.707,23 5.885,02

6 3.128,21 3.907,79 4.884,71 6.106,89

7 3.246,14 4.055,10 5.068,87 6.337,13

8 3.368,52 4.207,98 5.259,98 6.576,02

9 3.495,52 4.366,60 5.458,28 6.823,93

10 3.627,31 4.531,24 5.664,05 7.081,19

AUXILIAR DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO - 30 H

NC A B C D

1 1.949,83 2.435,76 3.044,69 3.806,48

2 2.023,33 2.527,58 3.159,48 3.949,93

3 2.099,63 2.622,86 3.278,56 4.098,88

4 2.178,76 2.721,73 3.402,16 4.253,41

5 2.260,93 2.824,37 3.530,43 4.413,72

6 2.346,16 2.930,79 3.663,55 4.580,17

7 2.434,63 3.041,30 3.801,63 4.752,82

8 2.526,41 3.155,93 3.944,96 4.932,05

9 2.621,66 3.274,99 4.093,67 5.117,94

10 2.720,49 3.398,41 4.248,03 5.310,87

ANEXO III

AGENTE DO SERVIÇO DE TRÂNSITO - 40H

NC A B C D

1 3.733,86 4.667,34 5.977,62 8.565,97

2 3.875,75 4.844,68 6.204,77 8.891,50

3 4.023,04 5.028,78 6.440,56 9.229,35

4 4.175,90 5.219,85 6.685,32 9.580,08

5 4.334,59 5.418,24 6.939,36 9.944,16

6 4.499,29 5.624,14 7.203,05 10.586,69

7 4.670,27 5.837,84 7.476,77 10.988,93

8 4.847,71 6.059,67 7.760,90 11.406,55

9 5.031,97 6.289,93 8.055,81 11.839,98

10 5.223,20 6.529,00 8.361,93 12.289,91

11 5.421,66 6.777,07 8.679,67 12.756,91

12 5.627,67 7.034,60 9.009,50 13.241,71

AGENTE DO SERVIÇO DE TRÂNSITO - 30H

NC A B C D

1 2.800,38 3.500,49 4.483,24 6.589,21

2 2.906,79 3.633,52 4.653,61 6.839,60

3 3.017,26 3.771,63 4.830,42 7.099,49

4 3.131,93 3.914,90 5.013,98 7.369,28

5 3.250,93 4.063,69 5.204,51 7.649,34

6 3.374,49 4.218,10 5.402,30 7.940,02

7 3.502,72 4.378,41 5.607,57 8.241,71

8 3.635,78 4.544,77 5.820,68 8.554,87

9 3.773,95 4.717,47 6.041,85 8.880,01

10 3.917,36 4.896,73 6.271,42 9.217,43

11 4.066,25 5.082,83 6.509,76 9.567,68

12 4.220,78 5.275,94 6.757,14 9.931,27

AUXILIAR DO SERVIÇO DE TRÂNSITO - 40H

NC A B C D

1 2.716,16 3.003,44 3.904,49 5.232,02

2 2.819,39 3.117,59 4.052,88 5.430,86

3 2.926,51 3.236,03 4.206,64 5.637,22

4 3.037,72 3.359,01 4.366,70 5.851,43

5 3.153,12 3.486,65 4.532,65 6.073,76

6 3.272,98 3.619,15 4.704,91 6.304,55

7 3.397,37 3.756,71 4.883,68 6.544,16

8 3.526,45 3.899,43 5.069,28 6.792,82

9 3.660,46 4.047,60 5.261,93 7.050,95

10 3.799,56 4.201,40 5.461,84 7.318,88

11 3.943,94 4.361,06 5.669,39 7.597,02

12 4.093,82 4.526,80 5.884,88 7.885,67

AUXILIAR DO SERVIÇO DE TRÂNSITO - 30H

NC A B C D

1 2.037,10 2.252,58 2.928,39 3.924,02

2 2.114,49 2.338,19 3.039,64 4.073,12

3 2.194,86 2.427,05 3.155,19 4.227,90

4 2.278,32 2.519,24 3.275,05 4.388,55

5 2.364,84 2.614,94 3.399,48 4.555,33

6 2.454,70 2.714,36 3.528,68 4.728,44

7 2.547,99 2.817,50 3.662,76 4.908,13

8 2.644,85 2.924,56 3.801,95 5.094,63

9 2.745,30 3.035,70 3.946,41 5.288,19

10 2.849,67 3.151,06 4.096,39 5.489,16

11 2.957,94 3.270,80 4.252,05 5.697,80

12 3.070,38 3.395,06 4.413,64 5.914,26

Autor: Poder Executivo

Download do documento

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

ANEXO I

ANEXO II

ANEXO III

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.