Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 11.721/2022

Realinha o valor das tabelas de subsídios constantes da Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, que institui o Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR) dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.

LEI Nº 11.721, DE 01 DE ABRIL DE 2022.

Realinha o valor das tabelas de subsídios constantes da Lei nº 8.814 , de 15 de janeiro de 2008, que institui o Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR) dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei realinha os valores das tabelas de subsídios dos Anexos XIV a XIX da Lei nº 8.814 , de 15 de janeiro de 2008, alterada, em parte, pela Lei nº 10.255 , de 31 de dezembro de 2014, mediante aplicação de aumento em 16% (dezesseis por cento).

Art. 2º Ficam realinhados os valores das tabelas de subsídio dos cargos de servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, constantes dos Anexos XIV a XIX da Lei nº 8.814 , de 15 de janeiro de 2008, alterada, em parte, pela Lei nº 10.255 , de 31 de dezembro de 2014, passando a vigorar com a seguinte redação:

"(...)

ANEXO XVI Tabela de Subsídio - Analista Judiciário

CLASSE

A B C D

NÍVEL I R$ 6.383,57 R$ 7.213,46 R$ 8.151,22 R$ 9.210,92

II R$ 6.894,31 R$ 7.790,56 R$ 8.803,32 R$ 9.947,75

III R$ 7.445,81 R$ 8.413,79 R$ 9.507,60 R$ 10.743,61

IV R$ 8.041,50 R$ 9.086,91 R$ 10.268,17 R$ 11.603,05

V R$ 8.684,86 R$ 9.813,82 R$ 11.089,62 R$ 12.531,33

VI R$ 9.119,05 R$ 10.304,55 R$ 11.644,16 R$ 13.157,89

VII R$ 9.574,99 R$ 11.490,00 R$ 13.787,99 R$ 16.545,68

VIII R$ 10.053,75 R$ 12.062,19 R$ 14.477,41 R$ 17.372,88

IX R$ 10.556,44 R$ 12.667,76 R$ 15.201,30 R$ 18.241,56

X R$ 11.084,26 R$ 13.301,16 R$ 15.961,40 R$ 19.153,63

XI R$ 11.638,50 R$ 13.966,18 R$ 16.759,44 R$ 20.111,33

ANEXO XV Tabela de Subsídio - Técnico Judiciário

CLASSE

A B C D

NÍVEL I R$ 3.342,19 R$ 3.576,13 R$ 3.826,52 R$ 4.094,29

II R$ 3.609,58 R$ 3.862,24 R$ 4.132,56 R$ 4.421,89

III R$ 3.898,32 R$ 4.171,22 R$ 4.463,23 R$ 4.775,64

IV R$ 4.210,22 R$ 4.504,92 R$ 4.820,24 R$ 5.157,70

V R$ 4.546,99 R$ 4.865,32 R$ 5.205,88 R$ 5.570,29

VI R$ 4.774,39 R$ 5.108,59 R$ 5.466,19 R$ 5.848,81

VII R$ 5.013,13 R$ 5.664,78 R$ 6.401,24 R$ 7.233,40

VIII R$ 5.263,80 R$ 5.948,05 R$ 6.721,32 R$ 7.595,01

IX R$ 5.526,91 R$ 6.245,44 R$ 7.057,34 R$ 7.974,78

X R$ 5.803,32 R$ 6.557,69 R$ 7.410,22 R$ 8.373,55

XI R$ 6.093,51 R$ 6.885,64 R$ 7.780,76 R$ 8.792,21

ANEXO XVI Tabela de Subsídio - Distribuidor, Contador e Partidor

CLASSE

A B C D

NÍVEL I R$ 3.676,39 R$ 3.933,76 R$ 4.209,11 R$ 4.503,82

II R$ 3.970,52 R$ 4.248,45 R$ 4.545,88 R$ 4.864,04

III R$ 4.288,16 R$ 4.588,35 R$ 4.909,50 R$ 5.253,22

IV R$ 4.631,22 R$ 4.955,43 R$ 5.302,30 R$ 5.673,48

V R$ 5.001,78 R$ 5.351,89 R$ 5.726,49 R$ 6.127,32

VI R$ 5.251,75 R$ 5.619,43 R$ 6.012,80 R$ 6.433,70

VII R$ 5.514,35 R$ 6.231,28 R$ 7.041,36 R$ 7.956,68

VIII R$ 5.790,12 R$ 6.542,83 R$ 7.393,42 R$ 8.354,56

IX R$ 6.079,64 R$ 6.869,98 R$ 7.763,10 R$ 8.772,26

X R$ 6.383,57 R$ 7.213,46 R$ 8.151,22 R$ 9.210,93

XI R$ 6.702,82 R$ 7.574,15 R$ 8.558,83 R$ 9.671,43

ANEXO XVII Tabela de Subsídio - Oficial de Justiça

CLASSE

A B C D

NÍVEL I R$ 4.889,61 R$ 5.231,87 R$ 5.598,13 R$ 5.990,05

II R$ 5.280,77 R$ 5.650,42 R$ 6.045,97 R$ 6.469,27

III R$ 5.703,23 R$ 6.102,46 R$ 6.529,65 R$ 6.986,82

IV R$ 6.159,50 R$ 6.590,63 R$ 7.052,01 R$ 7.545,75

V R$ 6.652,24 R$ 7.117,89 R$ 7.616,19 R$ 8.149,41

VI R$ 6.984,84 R$ 7.473,79 R$ 7.996,98 R$ 8.556,89

VII R$ 7.334,09 R$ 8.287,55 R$ 9.365,02 R$ 10.582,39

VIII R$ 7.700,80 R$ 8.702,00 R$ 9.833,27 R$ 11.111,54

IX R$ 8.085,85 R$ 9.137,10 R$ 10.324,94 R$ 11.667,11

X R$ 8.490,13 R$ 9.593,88 R$ 10.841,20 R$ 12.250,47

XI R$ 8.914,65 R$ 10.073,60 R$ 11.383,23 R$ 12.862,97

ANEXO XVIII Tabela de Subsídio - Agente da Infância e Juventude

CLASSE

A B C D

NÍVEL I R$ 3.041,42 R$ 3.254,32 R$ 3.482,08 R$ 3.725,87

II R$ 3.284,70 R$ 3.514,68 R$ 3.760,65 R$ 4.023,95

III R$ 3.547,48 R$ 3.795,80 R$ 4.061,50 R$ 4.345,78

IV R$ 3.831,34 R$ 4.099,47 R$ 4.386,44 R$ 4.693,49

V R$ 4.137,75 R$ 4.427,48 R$ 4.737,36 R$ 5.068,99

VI R$ 4.344,68 R$ 4.648,82 R$ 4.974,21 R$ 5.322,40

VII R$ 4.561,92 R$ 5.154,99 R$ 5.825,14 R$ 6.582,37

VIII R$ 4.790,00 R$ 5.412,80 R$ 6.116,38 R$ 6.911,51

IX R$ 5.029,49 R$ 5.683,30 R$ 6.422,21 R$ 7.257,11

X R$ 5.281,00 R$ 5.967,53 R$ 6.743,29 R$ 7.619,92

XI R$ 5.545,07 R$ 6.265,89 R$ 7.080,49 R$ 8.000,97

ANEXO XIX Tabela de Subsídio - Auxiliar Judiciário

CLASSE

A B C

NÍVEL I R$ 2.172,45 R$ 2.324,52 R$ 2.487,23

II R$ 2.346,20 R$ 2.510,44 R$ 2.686,19

III R$ 2.533,94 R$ 2.711,28 R$ 2.901,11

IV R$ 2.736,63 R$ 2.928,18 R$ 3.133,15

V R$ 2.955,59 R$ 3.162,51 R$ 3.383,85

VI R$ 3.103,36 R$ 3.320,59 R$ 3.553,03

VII R$ 3.258,51 R$ 3.682,15 R$ 4.160,84

VIII R$ 3.421,45 R$ 3.866,23 R$ 4.368,87

IX R$ 3.592,50 R$ 4.059,55 R$ 4.587,30

X R$ 3.772,18 R$ 4.262,49 R$ 4.816,64

XI R$ 3.960,69 R$ 4.475,62 R$ 5.057,48

ANEXO XX

(...)".

Art. 3º As despesas resultantes da execução desta Lei serão suportadas por dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 01 de abril de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Autor: Tribunal de Justiça

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Art. 1º

Art. 2º

ANEXO XVI

Tabela de Subsídio - Analista Judiciário

ANEXO XV

Tabela de Subsídio - Técnico Judiciário

ANEXO XVI

Tabela de Subsídio - Distribuidor, Contador e Partidor

ANEXO XVII

Tabela de Subsídio - Oficial de Justiça

ANEXO XVIII

Tabela de Subsídio - Agente da Infância e Juventude

ANEXO XIX

Tabela de Subsídio - Auxiliar Judiciário

ANEXO XX

Art. 3º

Art. 4º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 8814/2008 de 15/01/2008