Lei Ordinária nº 11.723/2022
Altera a Lei nº 10.773, de 05 de dezembro de 2018 para dispor sobre a fixação da remuneração dos servidores do quadro de apoio administrativo da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
LEI Nº 11.723, DE 01 DE ABRIL DE 2022.
Altera a Lei nº 10.773 , de 05 de dezembro de 2018 para dispor sobre a fixação da remuneração dos servidores do quadro de apoio administrativo da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera os arts. 36 e 37, bem como as tabelas constantes nos Anexos I (Quadro de Provimento Efetivo e Permanente) e IV (Quadro de Subsídios) da Lei nº 10.773 , de 05 de dezembro de 2018.
Art. 2º O inciso II do caput do art. 36 da Lei nº 10.773 , de 05 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 36. (...)
I - (...)
II - obter titulação exigida para a classe, e o requisito temporal, quando estabelecido;
(...)"
Art. 3º Os incisos I e II do caput do art. 37 da Lei nº 10.773 , de 05 de dezembro de 2018, passam a vigorar com a adição das seguintes alíneas:
"Art. 37. (...)
I - (...)
e) classe E: mestrado, doutorado ou duas especializações em nível de pós-graduação lato sensu, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas cada, reconhecidas pelo MEC, bem como a permanência de 8 (oito) anos no cargo;
f) classe F: o requisito da alínea "e" mais uma especialização em nível de pós-graduação lato sensu, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, reconhecida pelo MEC, bem como a permanência de 10 (dez) anos no cargo.
II - (...)
e) classe E: o requisito da alínea "d"mais uma especialização em nível de pós-graduação lato sensu com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, reconhecida pelo MEC, bem como a permanência de 8 (oito) anos no cargo;
f) classe F: o requisito da alínea "d" mais duas especializações em nível de pós-graduação lato sensu com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas cada, reconhecidas pelo MEC, bem como a permanência de 10 (dez) anos no cargo."
Art. 4º Serão acrescentadas as classes E e F nas tabelas dos Grupos I (Controlador Interno - Símbolo DP-CI), II (Apoio Especializado de Nível Superior - Símbolo DP-AENS) e III (Apoio Técnico de Nível Médio - Símbolo DP-ATNM) do Anexo I (Quadro de Provimento Efetivo e Permanente), bem como nas tabelas de Controlador Interno (Símbolo DP-CI), de Nível Superior (Símbolo DP-AENS) e de Nível Médio (Símbolo DP-ATNM) do Grupo I (Cargos de Provimento Efetivo e Permanente) do Anexo IV (Quadro de Subsídios) da Lei nº 10.773 , de 05 de dezembro de 2018.
Art. 5º Os acréscimos remuneratórios concedidos nesta Lei não abrangem a concessão do Reajuste Geral Anual, que será deferido conforme a legislação de regência.
Art. 6º As tabelas do Anexo IV - Quadro de Subsídios da Lei nº 10.773 , de 05 de dezembro de 2018, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"ANEXO IV - QUADRO DE SUBSÍDIOS
GRUPO I - Cargos de Provimento Efetivo e Permanente
Jornada - 30 horas
Controlador Interno - Símbolo DP-CI
Classe Nível A B C D E F
I R$ 9.936,98 R$ 12.421,21 R$ 15.526,51 R$ 19.408,14 R$ 24.818,14 R$ 27.144,44
II R$ 10.135,72 R$ 12.669,64 R$ 15.837,05 R$ 19.796,30 R$ 25.041,50 R$ 27.388,74
III R$ 10.338,43 R$ 12.923,03 R$ 16.153,78 R$ 20.192,23 R$ 25.266,87 R$ 27.635,23
IV R$ 10.545,20 R$ 13.181,48 R$ 16.476,86 R$ 20.596,07 R$ 25.494,27 R$ 27.883,95
V R$ 10.756,10 R$ 13.445,11 R$ 16.806,40 R$ 21.008,00 R$ 25.723,72 R$ 28.134,91
VI R$ 10.971,23 R$ 13.714,01 R$ 17.142,53 R$ 21.428,16 R$ 25.955,24 R$ 28.388,12
VII R$ 11.190,65 R$ 13.988,29 R$ 17.485,38 R$ 21.856,72 R$ 26.188,83 R$ 28.643,61
VIII R$ 11.414,46 R$ 14.268,06 R$ 17.835,08 R$ 22.293,85 R$ 26.424,53 R$ 28.901,41
IX R$ 11.642,75 R$ 14.553,42 R$ 18.191,79 R$ 22.739,72 R$ 26.662,35 R$ 29.161,52
X R$ 11.875,60 R$ 14.844,49 R$ 18.555,62 R$ 23.194,52 R$ 26.902,32 R$ 29.423,97
Nível Superior - Símbolo DP-AENS
Classe Nível A B C D E F
I R$ 6.153,38 R$ 8.228,11 R$ 11.005,74 R$ 14.120,01 R$ 18.990,14 R$ 20.829,91
II R$ 6.307,20 R$ 8.435,39 R$ 11.280,88 R$ 14.663,18 R$ 19.180,04 R$ 21.898,37
III R$ 6.464,87 R$ 8.647,89 R$ 11.562,90 R$ 15.029,77 R$ 19.371,84 R$ 22.445,83
IV R$ 6.626,49 R$ 8.865,75 R$ 11.851,96 R$ 15.405,48 R$ 19.565,56 R$ 23.006,94
V R$ 6.792,16 R$ 9.089,10 R$ 12.148,27 R$ 15.790,62 R$ 19.761,21 R$ 23.582,12
VI R$ 6.961,98 R$ 9.318,08 R$ 12.451,98 R$ 16.185,38 R$ 19.958,82 R$ 24.171,65
VII R$ 7.136,02 R$ 9.552,82 R$ 12.763,28 R$ 16.590,02 R$ 20.158,41 R$ 24.775,96
VIII R$ 7.314,41 R$ 9.798,12 R$ 13.082,35 R$ 17.004,43 R$ 20.360,00 R$ 25.394,37
IX R$ 7.497,27 R$ 10.040,67 R$ 13.409,42 R$ 17.429,88 R$ 20.563,60 R$ 26.030,17
X R$ 7.684,70 R$ 10.293,11 R$ 13.744,64 R$ 17.747,79 R$ 20.769,23 R$ 26.341,61
Nível Médio - Símbolo DP-ATNM
Classe Nível A B C D E F
I R$ 2.864,96 R$ 4.195,17 R$ 6.534,34 R$ 8.322,88 R$ 12.426,87 R$ 16.038,88
II R$ 2.938,42 R$ 4.303,15 R$ 6.699,73 R$ 8.679,00 R$ 12.551,14 R$ 16.866,23
III R$ 3.013,77 R$ 4.413,93 R$ 6.869,29 R$ 8.898,72 R$ 12.676,65 R$ 17.295,78
IV R$ 3.091,07 R$ 4.527,55 R$ 7.043,16 R$ 9.124,00 R$ 12.803,42 R$ 17.736,28
V R$ 3.170,35 R$ 4.644,10 R$ 7.221,42 R$ 9.354,97 R$ 12.931,45 R$ 18.187,98
VI R$ 3.251,64 R$ 4.763,67 R$ 7.404,19 R$ 9.591,80 R$ 13.060,77 R$ 18.651,19
VII R$ 3.335,05 R$ 4.886,29 R$ 7.591,60 R$ 9.834,63 R$ 13.191,37 R$ 19.126,20
VIII R$ 3.420,58 R$ 5.012,09 R$ 7.783,75 R$ 10.083,60 R$ 13.323,29 R$ 19.613,31
IX R$ 3.508,32 R$ 5.141,14 R$ 7.980,76 R$ 10.471,85 R$ 13.456,52 R$ 20.495,77
X R$ 3.598,31 R$ 5.273,49 R$ 8.182,75 R$ 10.712,82 R$ 13.591,09 R$ 20.948,16
GRUPO II - Cargos de Provimento em Comissão
Jornada - 40 horas
Cargos de Natureza Especial - CNE
Cargo Símbolo/Nível Subsídio
Diretor-Geral DP-CNE-I R$ 11.889,90
Chefe de Gabinete DP-CNE-II R$ 9.511,90
Assessor Especial DP-CNE-II R$ 9.511,90
Secretário da Corregedoria-Geral DP-CNE-II R$ 9.511,90
Coordenador DP-CNE-III R$ 7.133,92
Assessor Jurídico DP-CNE-III R$ 7.133,92
Assessor Técnico DP-CNE-III R$ 7.133,92
Gerente DP-CNE-IV R$ 4.755,96
Assessor de Infraestrutura Física DP-CNE-IV R$ 4.755,96
Ouvidor-Geral R$ 11.889,90
" Art. 7º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, observada a dotação orçamentária.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 01 de abril de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Autor: Defensoria Pública
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
Art. 7º
Art. 8º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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