Lei Ordinária nº 11.727/2022
Altera a Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, que instituiu o Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR) dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, para dispor sobre a nova estrutura organizacional da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso.
LEI Nº 11.727, DE 01 DE ABRIL DE 2022.
Altera a Lei nº 8.814 , de 15 de janeiro de 2008, que instituiu o Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR) dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, para dispor sobre a nova estrutura organizacional da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 8.814 , de 15 de janeiro de 2008, que instituiu o Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração - SDCR dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, para dispor sobre a nova estrutura organizacional da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Ficam extintas as seguintes lotações da estrutura organizacional da Corregedoria-Geral da Justiça:
I - vinculadas à Coordenadoria da Corregedoria-Geral da Justiça:
a) Auditoria de Gestão da Primeira Instância do Foro Judicial e do Foro Extrajudicial;
b) Auditoria Interna de Gestão da Primeira Instância do Foro Judicial;
c) Auditoria Interna de Gestão do Foro Extrajudicial;
II - vinculadas ao Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância:
a) Gestão de Sistemas do Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância;
b) Divisão de Estatística da Corregedoria-Geral da Justiça;
c) Serviço de Estatística da Primeira Instância;
d) Assessoria de Projeto de Sistemas da Primeira Instância;
e) Divisão de Expediente e Processamento de Feitos Relacionados a Sistemas da Primeira Instância;
f) Serviço de Expediente e Processamento de Feitos Relacionados a Sistemas da Primeira Instância
g) Assessoria de Fluxo de Primeira Instância;
h) Assessoria de Sistema da Primeira Instância;
Parágrafo único. Extinguem-se igualmente, os cargos vinculados às unidades modulares discriminadas nos incisos I e II.
Art. 3º Fica criada, na estrutura organizacional da Corregedoria-Geral da Justiça, a lotação:
I - Assessoria de Comunicação da Corregedoria-Geral.
Art. 4º Ficam criadas as seguintes lotações na estrutura organizacional da Coordenadoria da Corregedoria-Geral da Justiça:
I - vinculadas ao Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância:
a) Gestão de Projetos de Inovação da 1ª Instância;
b) Divisão de Relacionamento com o Cliente;
c) Assessoria de Projetos Estratégicos de Dados;
d) Serviço de Relacionamento com o Cliente;
e) Central de Inteligência de Dados;
f) Gestão de Inteligência de Dados;
g) Assessoria Sênior de Análise de Dados;
h) Assessoria Plena de Análise de Dados;
i) Assessoria Júnior de Análise de Dados;
j) Assessoria Sênior de Business Intelligence - BI;
k) Assessoria Plena de Business Intelligence - BI;
l) Assessoria Júnior de Business Intelligence - BI;
m) Gestão de Engenharia de Dados;
n) Assessoria de Projetos de Dados;
o) Assessoria Sênior de Engenharia de Dados;
p) Assessoria Plena de Engenharia de Dados;
q) Assessoria Júnior de Engenharia de Dados;
r) Central de Inteligência de Negócio;
s) Gestão de Inteligência de Negócio;
t) Assessoria Jurídica em Inteligência de Negócio;
u) Assessoria Sênior de Projetos de Sistema da Primeira Instância;
v) Assessoria Plena de Projetos de Sistema da Primeira Instância.
Art. 5º Ficam extintos do quadro total de vagas da segunda instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso:
I - um cargo comissionado de Gestor de Sistemas de Aprimoramento PDA-CNE-II;
II - três cargos comissionados de Assessor de Projetos de Sistemas da Primeira Instância PDA-CNE-III;
III - dois cargos comissionados de Chefe de Divisão - Estatística PDA-CNE-V;
IV - dois cargos comissionados de Assessor de Sistemas da Primeira Instância PDA-CNE-V.
Art. 6º Ficam criados, no quadro total de vagas da segunda instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso:
I - um cargo comissionado de Assessor de Comunicação da Corregedoria-Geral da Justiça PDA-CNE-III;
II - um cargo comissionado de Assessor de Relações Públicas II PDA - CNE VII;
III - um cargo comissionado de Gestor de Inteligência de Dados PDA-CNE-II;
IV - um cargo comissionado de Gestor de Engenharia de Dados PDA-CNE-II;
V - um cargo comissionado de Assessor de Projetos de Dados PDA-CNE-III;
VI - um cargo comissionado de Assessor de Projetos Estratégicos de Dados PDA-CNE-III;
VII - um cargo comissionado de Assessor Jurídico de Inteligência de Negócio PDA-CNE-III;
VIII - um cargo comissionado de Assessor Sênior de Projetos de Sistemas da Primeira Instância PDA-CNE-IV;
IX - um cargo comissionado de Assessor Sênior de Análise de Dados PDA-CNE-IV;
X - um cargo comissionado de Assessor Sênior de Engenharia de Dados PDA-CNE-IV;
XI - um cargo comissionado de Assessor Sênior de Business Intelligence - BI PDA-CNE-IV;
XII - dois cargos comissionados de Assessor Pleno de Análise de Dados PDA-CNE-V;
XIII - dois cargos comissionados de Assessor Pleno de Engenharia de Dados PDA-CNE-V;
XIV - dois cargos comissionados de Assessor Pleno de Businness Inteligence - BI PDA-CNE-V;
XV - um cargo comissionado de Assessor Júnior de Análise de Dados PDA-CNE-VI;
XVI - um cargo comissionado de Assessor Júnior de Engenharia de Dados PDA-CNE-VI;
XVII - um cargo comissionado de Assessor Júnior de Business Intelligence - BI PDA-CNE-VI;
XVIII - um cargo comissionado de Assessor Pleno de Projeto de Sistemas da Primeira Instância PDA-CNE-V;
XIX - um cargo comissionado de Chefe de Divisão - Relacionamento com o cliente PDA-CNE-V;
XX - uma função de confiança de Gestor de Projetos de Inovação da Primeira Instância - Gestor Administrativo 1 PDA-FC;
XXI - uma função de confiança de Gestor de Inteligência de Negócio - Gestor Administrativo 1 PDA-FC;
XXII - cinco funções de confiança de Gestor Administrativo 2 PDA-FC;
XXII - três funções de confiança de Gestor Administrativo 3 PDA - FC.
Art. 7º Fica alterado o quantitativo de vagas do Anexo II da Lei nº 8.814 , de 15 de janeiro de 2008, nos cargos a que faz referência, passando a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO II
Quadro Total de Vagas - 2ª Instância
Cargo/Função Grupo Ocupacional Vagas
[ ... ] [ ... ] [ ... ]
Assessor de Comunicação da Corregedoria PDA-CNE-III 1
[ ... ] [ ... ] [ ... ]
Assessor de Estatística da Corregedoria-Geral da Justiça PDA-CNE-III -
[ ... ] [ ... ] [ ... ]
Assessor de Relações Públicas II PDA - CNE VII 2
[ ... ] [ ... ] [ ... ]
Chefe de Divisão PDA - CNE V 92
[ ... ] [ ... ] [ ... ]
Assessor de Sistemas da Primeira Instância PDA - CNE V -
[ ... ] [ ... ] [ ... ]
Assessor de Projetos de Sistema da 1ª Instância PDA-CNE-III 1
[ ... ] [ ... ] [ ... ]
Gestor de Sistemas de Aprimoramento PDA-CNE-II -
[ ... ] [ ... ] [ ... ]
Gestor de Inteligência de Dados PDA-CNE-II 1
[ ... ] [ ... ] [ ... ]
Gestor de Engenharia de Dados PDA-CNE-II 1
[ ... ] [ ... ] [ ... ]
Assessor de Projetos de Dados PDA-CNE-III 1
[ ... ] [ ... ] [ ... ]
Assessor de Projetos Estratégicos de Dados PDA-CNE-III 1
[ ... ] [ ... ] [ ... ]
Assessor Jurídico de Inteligência de Negócio PDA-CNE-III 1
[ ... ] [ ... ] [ ... ]
Assessor Sênior de Projetos de Sistemas da Primeira Instância PDA-CNE-IV 1
[ ... ] [ ... ] [ ... ]
Assessor Sênior de Engenharia de Dados PDA-CNE-IV 1
[ ... ] [ ... ] [ ... ]
Assessor Sênior de Business Intelligence - BI PDA-CNE-IV 1
[ ... ] [ ... ] [ ... ]
Assessor Sênior de Análise de Dados PDA-CNE-IV 1
[ ... ] [ ... ] [ ... ]
Assessor Pleno de Projeto de Sistemas da Primeira Instância PDA-CNE-V 1
[ ... ] [ ... ] [ ... ]
Assessor Pleno de Análise de Dados PDA-CNE-V 2
[ ... ] [ ... ] [ ... ]
Assessor Pleno de Engenharia de Dados PDA-CNE-V 2
[ ... ] [ ... ] [ ... ]
Assessor Pleno de Business Intelligence - BI PDA-CNE-V 2
[ ... ] [ ... ] [ ... ]
Assessor Júnior de Análise de Dados PDA-CNE-VI 1
[ ... ] [ ... ] [ ... ]
Assessor Junior de Engenharia de Dados PDA-CNE-VI 1
[ ... ] [ ... ] [ ... ]
Assessor Junior de Business Intelligence - BI PDA-CNE-VI 1
[ ... ] [ ... ] [ ... ]
Gestor Administrativo 1 PDA-FC 3
[ ... ] [ ... ] [ ... ]
Gestor Administrativo 1 - Gestor de Projetos de Inovação da Primeira Instância PDA-FC 1
[ ... ] [ ... ] [ ... ]
Gestor Administrativo 1 - Gestor de Inteligência de Negócio PDA-FC 1
[ ... ] [ ... ] [ ... ]
Gestor Administrativo 2 PDA-FC 11
[ ... ] [ ... ] [ ... ]
Gestor Administrativo 3 PDA-FC 88
Art. 8º Fica alterada a estrutura organizacional da Corregedoria-Geral da Justiça, prevista no inciso III do Anexo III da Lei nº 8.814 , de 15 de janeiro de 2008, passando a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO III
Estrutura Organizacional - 2ª Instância
III - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Assessoria Técnico-Jurídica
Assessoria da Corregedoria-Geral
Assessoria de Relações Públicas da Corregedoria-Geral da Justiça
Assessoria de Comunicação da Corregedoria-Geral da Justiça
Assessoria Especial da Corregedoria-Geral da Justiça
Coordenadoria de Gabinete da Corregedoria
Coordenadoria da Corregedoria-Geral da Justiça
Assessoria da Coordenadoria da Corregedoria-Geral da Justiça
Assessoria Jurídica da Coordenadoria da Corregedoria-Geral da Justiça
Assessoria de Projetos da Corregedoria-Geral da Justiça
1. Comissão Estadual Judiciária de Adoção - Ceja
Divisão de Expediente e Processamento de Feitos Relacionados à Adoção
Serviço de Expediente e Processamento de Feitos Relacionados à Adoção
2. Departamento de Apoio aos Juizados Especiais - Daje
Divisão de Gestão e Apoio aos Juizados Especiais
Serviço de Apoio aos Juizados
Serviço de Apoio aos Juízes Leigos e Conciliadores
3. Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância - Dapi
Assessoria de Projetos Estratégicos de Dados
Gestão de Projetos de Inovação da 1ª Instância
Divisão de Relacionamento com o Cliente
Serviço de Relacionamento com o Cliente
Central de Inteligência de Dados
Gestão de Inteligência de dados Assessoria Sênior de Análise de dados Assessoria Plena de Análise de dados Assessoria Júnior de Análise de dados Assessoria Sênior de Business Intelligence - BI
Assessoria Plena de Business Intelligence - BI
Assessoria Júnior de Business Intelligence - BI
Gestão de Engenharia de dados Assessoria de Projetos de Dados
Assessoria Sênior de Engenharia de dados Assessoria Plena de Engenharia de dados Assessoria Júnior de Engenharia de dados
Central de Inteligência de Negócio
Gestão de Inteligência de Negócio
Assessoria Jurídica em Inteligência de Negócio
Assessoria de Estatística da Corregedoria-Geral da Justiça
Laboratório de Fluxo de Primeira Instância
Assessoria de Projetos de Fluxo da Primeira Instância
Assessoria Sênior de Projeto de Sistemas da Primeira Instância
Assessoria Plena de Projeto de Sistemas da Primeira Instância
4. Departamento do Foro Extrajudicial - DFE
Divisão de Expediente e Processamento de Feitos Relacionados ao Foro Extrajudicial
Serviço de Expediente e Processamento de Feitos Relacionados ao Foro Extrajudicial
Divisão de Fiscalização e Correição do Foro Extrajudicial
Serviço de Fiscalização e Correição do Foro Extrajudicial
Divisão de Apoio ao Foro Extrajudicial
Serviço de Apoio ao Foro Extrajudicial
5. Departamento Judiciário Administrativo - DJA
Divisão de Cadastros do Foro Judicial
Serviço de Cadastros do Foro Judicial
Divisão de Expediente e Processamento de Feitos Gerais
Serviço de Expediente e Processamento de Feitos Gerais - FG
Divisão de Expediente e Processamento de Feitos Reservados
Serviço de Expediente e Processamento de Feitos Reservados
Art. 9º Fica alterado o lotacionograma da Corregedoria-Geral da Justiça, previsto no inciso III do Anexo X da Lei nº 8.814 , de 15 de janeiro de 2008, passando a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO X Distribuição de Cargos, Vagas - Lotacionograma da Secretaria do Tribunal de Justiça Segunda Instância
III - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Assessoria Técnico-Jurídica
Assessor Técnico-Jurídico PDA-CNE-II (02 cargos)
Assessoria da Corregedoria-Geral
Assessor da Corregedoria PDA-CNE-IV
Assessoria de Relações Públicas da Corregedoria-Geral da Justiça
Assessor de Relações Públicas I PDA-CNE-III
Assessor de Relações Públicas II PDA-CNE-VII
Assessoria de Comunicação da Corregedoria-Geral da Justiça-
Assessor de Comunicação PDA-CNE-III
Assessoria Especial da Corregedoria-Geral da Justiça
Assessor Especial da Corregedoria-Geral PDA-CNE-II
Coordenadoria de Gabinete da Corregedoria
Coordenador de Gabinete PDA-CNE-III
Chefe de Gabinete PDA-CNE-V
Assessor Auxiliar de Gabinete II PDA-CNE-VIII
Coordenadoria da Corregedoria-Geral da Justiça
Coordenador PDA-CNE-I
Assessoria da Coordenadoria da Corregedoria-Geral da Justiça
Assessor de Coordenadoria PDA-CNE-VI
Assessoria Jurídica da Coordenadoria da Corregedoria-Geral da Justiça
Assessor Jurídico da Coordenadoria da Corregedoria-Geral da Justiça
PDA-CNE-III
Assessoria de Projetos da Corregedoria-Geral da Justiça
Assessor de Projetos da Corregedoria-Geral da Justiça PDA-CNE-IV
1. Comissão Estadual Judiciária de Adoção - Ceja
Secretário-Geral PDA-CNE-II
Divisão de Expediente e Processamento de Feitos Relacionados à Adoção
Chefe de Divisão PDA-CNE-V
Serviço de Expediente e Processamento de Feitos Relacionados à Adoção
Gestor Administrativo 3 - PDA - FC
2. Departamento de Apoio aos Juizados Especiais - Daje
Diretor de Departamento PDA-CNE-II
Divisão de Gestão e Apoio aos Juizados Especiais
Chefe de Divisão PDA-CNE-V
Serviço de Apoio aos Juizados Especiais
Gestor Administrativo 3 - PDA - FC
Serviço de Apoio aos Juízes Leigos e Conciliadores
Gestor Administrativo 3 - PDA - FC
3. Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância - Dapi
Diretor de Departamento PDA-CNE-II
Assessoria de Projetos Estratégicos de Dados
Assessor de Projetos Estratégicos de Dados PDA-CNE-III
Gestão de Projetos de Inovação da 1ª Instância
Gestor Administrativo 1 - PDA - FC1
Divisão de Relacionamento com o Cliente
Chefe de Divisão - PDA-CNE-V
Serviço de Relacionamento com o Cliente
Gestor Administrativo 3 - PDA - FC 3
3.1. CENTRAL DE INTELIGÊNCIA DE DADOS
Gestão de Inteligência de Dados
Gestor de Inteligência de Dados PDA-CNE-II
Assessoria Sênior de Análise de Dados
Assessor Sênior de Análise de dados - PDA-CNE-IV
Assessoria Plena de Análise de dados Assessor Pleno de Análise de dados - PDA-CNE - V (2 cargos)
Assessoria Júnior de Análise de dados Assessor Júnior de Análise de dados - PDA-CNE - VI
Assessoria Sênior de Business Intelligence
Assessor Sênior de Business Intelligence - PDA-CNE - IV
Assessoria Plena de Business Intelligence
Assessor Pleno de Business Intelligence - PDA-CNE - V (2 cargos)
Assessoria Júnior de Business Intelligence
Assessor Júnior de Business Intelligence - PDA-CNE - VI
Gestão de Engenharia de Dados
Gestor de Engenharia de Dados PDA-CNE-II
Assessoria de Projetos de Dados
Assessor de Projetos de Dados - PDA-CNE-III
Assessoria Sênior de Engenharia de dados Assessor Sênior de Engenharia de dados - PDA-CNE - IV
Assessoria Plena de Engenharia de dados Assessor Pleno de Engenharia de dados - PDA-CNE - V (2 cargos)
Assessoria Júnior de Engenharia de dados Assessor Júnior de Engenharia de dados - PDA-CNE - VI
3.2. CENTRAL DE INTELIGÊNCIA DE NEGÓCIO
Gestão de Inteligência de Negócio
Gestor Administrativo 1 - PDA-FC 1
Gestor Administrativo - 2 - PDA - FC (3 cargos)
Assessoria Jurídica de Inteligência de Negócio
Assessor Jurídico de Inteligência de Negócio - PDA-CNE-III
Assessoria de Estatística da Corregedoria-Geral da Justiça
Assessor de Estatística - PDA - CNE - III
Laboratório de Fluxo de Primeira Instância
Gestor Administrativo 1 - PDA - FC
Gestor Administrativo 2 - Negocial - PDA - FC 2 (2 cargos)
Assessoria de Projetos de Fluxo da Primeira Instância
Assessor de Projetos de Sistemas da Primeira Instância - PDA - CNE III
Assessoria Sênior de Projetos de Sistemas da Primeira Instância
Assessor Sênior de Projetos de Sistemas da Primeira Instância - PDA - CNE IV
Assessoria Plena de Projetos de Sistemas da Primeira Instância
Assessor Pleno de Projetos de Sistemas da Primeira Instância - PDA - CNE V
4. Departamento do Foro Extrajudicial - DFE
Diretor de Departamento PDA-CNE-II
Divisão de Expediente e Processamento de Feitos Relacionados ao Foro Extrajudicial
Chefe de Divisão PDA-CNE-V
Serviço de Expediente e Processamento de Feitos Relacionados ao Foro Extrajudicial
Gestor Administrativo 3 - FC (2 cargos) - criou 1 cargo Divisão de Fiscalização e Correição do Foro Extrajudicial
Chefe de Divisão PDA-CNE-V
Serviço de Fiscalização e Correição do Foro Extrajudicial
Gestor Administrativo 2 - FC (2 cargos)
Gestor Administrativo 3 - FC
Divisão de Apoio ao Foro Extrajudicial
Chefe de Divisão PDA-CNE-V
Serviço de Apoio ao Foro Extrajudicial
Gestor Administrativo 3 - FC (2 cargos) - criou 1 cargo
5. Departamento Judiciário Administrativo - DJA
Diretor de Departamento PDA-CNE-II
Divisão de Cadastros do Foro Judicial
Chefe de Divisão PDA-CNE-V
Serviço de Cadastros do Foro Judicial
Gestor Administrativo 3 - FC
Divisão de Expediente e Processamento de Feitos Gerais
Chefe de Divisão PDA-CNE-V
Serviço de Expediente e Processamento de Feitos Gerais - FG
Gestor Administrativo 3 - FC
Divisão de Expediente e Processamento de Feitos Reservados
Chefe de Divisão PDA-CNE-V
Serviço de Expediente e Processamento de Feitos Reservados
Gestor Administrativo 3 - FC
Art. 10. Ficam acrescentados os itens 2.3 a 2.21 no Anexo XXIII da Lei nº 8.814 , de 15 de janeiro de 2008, passando a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO XXIII
Descritivo de Cargos e Funções do Poder Judiciário de Mato Grosso
2.2 [ ... ]
2.3. Título do cargo: Assessor de Comunicação da Corregedoria-Geral
Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada
Nível: PDA-CNE - III
Superior Imediato: Corregedor-Geral da Justiça e Coordenador Missão: Coordenar as atividades de comunicação na Corregedoria Clientes Principais: Corregedor Geral da Justiça, Juízes e Assessores
Atividades: Coordena, supervisiona e controla as atividades da área de comunicação; executa individualmente ou em equipe atividades próprias do cargo.
Requisitos:
=> Conhecimentos: Nível superior completo em Comunicação Social ou Jornalismo.
=> Habilidades: Comprometimento, probidade, cooperação, automotivação, autodesenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, proatividade, discrição, visão sistêmica, comunicação escrita.
2.4. Título do cargo: Gestor Sênior de Inteligência de Dados
Alocação: Tribunal de Justiça
Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento
Forma de Provimento: Comissionada
Nível: PDA-CNE-II
Superior Imediato: Diretor de Departamento
Missão: Gerenciar atividades da Inteligência de Dados Processuais Estatísticos da 1ª Instância.
Clientes Principais: Desembargadores, Juízes e Servidores.
Atividade: Gerenciar atividades da Inteligência de Dados para gerar insights que possam ser postos em prática e usados para criar e sustentar aplicações para a gestão de dados das unidades judiciárias de 1ª instância; executar individualmente ou em equipe atividades próprias do cargo
Requisitos:
=> Conhecimentos: Nível superior completo, (Ciência de Dados, Ciência da Computação, Matemática, Processamento de Dados, Engenharia de dados ou áreas correlatas)
=> Habilidades: Comprometimento, probidade, cooperação, automotivação, autodesenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, proatividade, discrição, visão sistêmica, comunicação escrita
2.5. Título do cargo: Gestor Sênior de Engenharia de Dados
Alocação: Tribunal de Justiça
Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento
Forma de Provimento: Comissionada
Nível: PDA-CNE-II
Superior Imediato: Diretor de Departamento
Missão: Gerenciar atividades de Engenharia de Dados; Promover a qualidade dos dados; Gerenciar, otimizar, supervisionar e monitorar a recuperação, armazenamento e distribuição de dados da 1ª Instância.
Clientes Principais: Desembargadores, Juízes e Servidores.
Atividade: Liderar equipe para projetos de engenharia de dados; Identificar restrições e dificuldades de projeto; Projetar soluções em tecnologia da informação para gestão e qualificação dos dados, identificar problemas e oportunidades, criar protótipos, validar novas tecnologias e projetar aplicativos em linguagem de baixo, médio e alto nível. Implementar soluções tecnológicas voltadas a melhor estrutura da Engenharia dos dados.
Requisitos:
=> Conhecimentos: Nível superior completo, (Ciência de Dados, Ciência da Computação, Matemática, Processamento de Dados, Engenharia de dados ou áreas correlatas)
=> Habilidades: Comprometimento, probidade, cooperação, automotivação, autodesenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, proatividade, discrição, visão sistêmica, comunicação escrita.
2.6. Título do cargo: Assessor de Projetos de Dados
Alocação: Tribunal de Justiça
Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento
Forma de Provimento: Comissionada
Nível: PDA-CNE-III
Superior Imediato: Diretor de Departamento
Missão: Assessorar no desenvolvimento de Projetos de Dados Clientes Principais: Desembargadores, Juízes e Servidores.
Atividade: Assessorar o Gestor Sênior de Inteligência de Dados. Orientar os projetos de dados executados referentes à 1ª Instância; Acompanhar o desenvolvimento de soluções tecnológicas para gestão de dados dos processos judiciais da 1ª Instância; Assessorar nos projetos de sistemas e arquivos na área de dados; Fazer manutenções e ajustes nos sistemas legados em produção; Executar outras atividades afins.
Requisitos:
=> Conhecimentos: Nível superior completo
=>Habilidades: Comprometimento, probidade, cooperação, automotivação, autodesenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, proatividade, discrição, visão sistêmica, comunicação escrita.
2.7. Título do cargo: Assessor Sênior de Análise de dados
Alocação: Tribunal de Justiça
Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento
Forma de Provimento: Comissionada
Nível: PDA-CNE-IV
Superior Imediato: Diretor de Departamento
Missão: Assessorar o Gestor Sênior de Inteligência de Dados e Gestor Sênior de Engenharia de Dados
Clientes Principais: Desembargadores, Juízes e Servidores.
Atividade: Abstrair a capacidade analítica através de Painéis e Relatórios; Agregar e exibir métricas de desempenho, permitindo que sejam examinados rapidamente por todos os tipos de usuários; Utilizar ferramentas de análise de dados estruturado ou não; elaborar e responder perguntas de negócio através dos dados de diferentes fontes e realizar acompanhamento de indicadores em ferramentas de BI ou banco de dados; Atuar com equipes multidisciplinares para entregar projetos que contribuem para a tomada de decisão inteligente de gestores internos. Realizar análise de dados (quantitativa e qualitativa) na disciplina de big data. Desenvolver conteúdo de BI e provedor de informação.
Requisitos:
=> Conhecimentos: Nível superior completo, (Ciência de Dados, Ciência da Computação, Matemática, Processamento de Dados, Engenharia de dados ou áreas correlatas)
=> Habilidades: Comprometimento, probidade, cooperação, automotivação, autodesenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, proatividade, discrição.
2.8. Título do Cargo: Assessor Pleno de Análise de dados
Alocação: Tribunal de Justiça
Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento
Forma de Provimento: Comissionada
Nível: PDA-CNE-V
Superior Imediato: Diretor de Departamento
Missão: Assessorar o Gerente Sênior de Inteligência de Dados e Gerente Sênior de Engenharia de Dados
Clientes Principais: Desembargadores, Juízes e Servidores.
Atividade: Desenvolver consultas de alta complexidade em bancos de dados e data warehouses através de linguagem de banco de dados; Realizar análise quantitativa e qualitativa de dados para apoiar a tomada de decisões; Compilar e processar dados; Construir e aprimorar relatórios estáticos e dashboards de BI; Examinar e interpretar os dados; Desenhar e acompanhar novos indicadores de negócio; propor novos dashboards e análises junto à área técnica de dados.
=> Conhecimentos: Nível superior completo, (Ciência de Dados, Ciência da Computação, Matemática, Processamento de Dados, Engenharia de dados ou áreas correlatas)
=> Habilidades: Comprometimento, probidade, cooperação, automotivação, autodesenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, proatividade, discrição, visão sistêmica, comunicação escrita.
2.9. Título do Cargo: Assessor Júnior de Análise de dados
Alocação: Tribunal de Justiça
Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento
Forma de Provimento: Comissionada
Nível: PDA-CNE-V
Superior Imediato: Diretor de Departamento
Missão: Assessorar o Gerente Sênior de Inteligência de Dados e Gerente Sênior de Engenharia de Dados
Clientes Principais: Desembargadores, Juízes e Servidores.
Atividade: Realizar consultas de baixa complexidade em bancos de dados e data warehouses através de linguagem de banco de dados; Realizar análise quantitativa e qualitativa de dados; Construir e aprimorar relatórios estáticos e dashboards de BI; Examinar e interpretar os dados; Desenhar e acompanhar novos indicadores de negócio; propor novos dashboards e análises junto à área técnica de dados.
Requisitos:
=> Conhecimentos: Cursando Nível superior, (Ciência de Dados, Ciência da Computação, Matemática, Processamento de Dados, Engenharia de dados ou áreas correlatas)
=> Habilidades: Comprometimento, probidade, cooperação, automotivação, autodesenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, proatividade, discrição.
2.10. Título do cargo: Assessor Sênior de Engenharia de dados
Alocação: Tribunal de Justiça
Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento
Forma de Provimento: Comissionada
Nível: PDA-CNE-IV
Superior Imediato: Diretor de Departamento
Missão: Assessorar o Gestor Sênior de Engenharia de Dados Clientes Principais: Desembargadores, Juízes e Servidores.
Atividade: Assessorar o Gestor Sênior de Engenharia de Dados em todas as atividades de alta complexidade relacionadas a engenharia de dados; Desenvolver Plataformas de integração de dados; Dar suporte a equipe de BI; Preparar os dados em processo iterativo e ágil para explorar, combinar, limpar e transformar dados brutos em conjuntos de dados com curadoria para integração de dados de autoatendimento; Reduzir a complexidade da preparação de dados, encontrar padrões em seus conjuntos de dados, integrar dados, prover dados como plataforma; Realizar a movimentação de dados: ETL, Ingestão, Data Lake, Big Data, SQL e No-SQL; Otimizar, supervisionar e monitorar a recuperação, armazenamento e distribuição de dados em toda a organização.
Requisitos:
=> Conhecimentos: Nível superior completo, (Ciência de Dados, Ciência da Computação, Matemática, Processamento de Dados, Engenharia de dados ou áreas correlatas)
=> Habilidades: Comprometimento, probidade, cooperação, automotivação, autodesenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, proatividade, discrição, flexibilidade, visão sistêmica.
2.11. Título do cargo: Assessor Pleno de Engenharia de dados
Alocação: Tribunal de Justiça
Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento
Forma de Provimento: Comissionada
Nível: PDA-CNE-V
Superior Imediato: Diretor de Departamento
Missão: Assessorar o Gestor Sênior de Engenharia de Dados Clientes Principais: Desembargadores, Juízes e Servidores.
Atividade: Assessorar o Gestor Sênior de Engenharia de Dados em todas as atividades de média complexidade relacionadas a engenharia de dados; Realizar manutenção técnica; Elaborar manuais técnicos (uso, funcionamento, instalação e manutenção); codificar aplicativos; Desenvolver utilizando linguagens de programação; Conhecer do design do banco de dados.
Requisitos:
=> Conhecimentos: Nível superior completo, (Ciência de Dados, Ciência da Computação, Matemática, Processamento de Dados, Engenharia de dados ou áreas correlatas)
=> Habilidades: Comprometimento, probidade, cooperação, automotivação, autodesenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, proatividade, discrição.
2.12. Título do cargo: Assessor Júnior de Engenharia de dados
Alocação: Tribunal de Justiça
Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento
Forma de Provimento: Comissionada
Nível: PDA-CNE-VI
Superior Imediato: Diretor de Departamento
Missão: Assessorar o Gestor Sênior de Engenharia de Dados Clientes Principais: Desembargadores, Juízes e Servidores.
Atividade: Assessorar o Gestor Sênior de Engenharia de Dados em todas as atividades de baixa complexidade relacionadas a engenharia de dados;
Requisitos:
=> Conhecimentos: Cursando Nível superior, (Ciência de Dados, Ciência da Computação, Matemática, Processamento de Dados, Engenharia de dados ou áreas correlatas
=> Habilidades: Comprometimento, probidade, cooperação, automotivação, autodesenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, proatividade, discrição.
2.13. Título do cargo: Assessor Sênior de Business Intelligence
Alocação: Tribunal de Justiça
Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento
Forma de Provimento: Comissionada
Nível: PDA-CNE-IV
Superior Imediato: Diretor de Departamento
Missão: Assessorar o Gestor Sênior de Inteligência de Dados e Gestor Sênior de Engenharia de Dados
Clientes Principais: Desembargadores, Juízes e Servidores.
Atividade: Assessorar o Gestor Sênior de Inteligência de Dados e Gestor Sênior de Engenharia de Dados no Desenvolvimento das atividades de alta complexidade de Busines Inteligence; Entender o passado e o presente dos dados para prever os impactos futuros das decisões estratégicas tomadas atualmente; Realizar a análise de dados, com a visualização de dados e técnicas de modelagem de dados para identificar tendências que podem ajudar outros departamentos, gerentes a tomar decisões de negócios para modernizar e melhorar os processos na organização. Dar Suporte aos Analistas de Dados; Convergir dados brutos em informação; Identificar fatos e dimensões.
Requisitos:
=> Conhecimentos: Nível Superior completo, (Ciência de Dados, Ciência da Computação, Matemática, Processamento de Dados, Engenharia de dados ou áreas correlatas)
=> Habilidades: Comprometimento, probidade, cooperação, automotivação, autodesenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, proatividade, discrição, visão sistêmica, comunicação escrita.
2.14. Título do cargo: Assessor Pleno de Business Intelligence
Alocação: Tribunal de Justiça
Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento
Forma de Provimento: Comissionada
Nível: PDA-CNE-V
Superior Imediato: Diretor de Departamento
Missão: Assessorar o Gestor Sênior de Inteligência de Dados e Gestor Sênior de Engenharia de Dados nas atividades de Business Intelligence
Clientes Principais: Desembargadores, Juízes e Servidores.
Atividade: Assessorar no Desenvolvimento das atividades de média complexidade de Business Intelligence; Realizar a análise de dados, com a visualização de dados e técnicas de modelagem de dados para identificar tendências que podem ajudar outros departamentos, gerentes a tomar decisões de negócios para modernizar e melhorar os processos na organização
=> Conhecimentos: Nível Superior completo, (Ciência de Dados, Ciência da Computação, Matemática, Processamento de Dados, Engenharia de dados ou áreas correlatas)
=> Habilidades: Comprometimento, probidade, cooperação, automotivação, autodesenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, proatividade, discrição.
2.15. Título do cargo: Assessor Júnior de Business Intelligence
Alocação: Tribunal de Justiça
Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento
Forma de Provimento: Comissionada
Nível: PDA-CNE-VI
Superior Imediato: Diretor de Departamento
Missão: Assessorar o Gestor Sênior de Inteligência de Dados e Gestor Sênior de Engenharia de Dados nas atividades de Business Intelligence
Clientes Principais: Desembargadores, Juízes e Servidores.
Atividade: Assessorar no Desenvolvimento das atividades de baixa complexidade de Busines Inteligence; Realizar a análise de dados, com a visualização de dados e técnicas de modelagem de dados para identificar tendências que podem ajudar outros departamentos, gerentes a tomar decisões de negócios para modernizar e melhorar os processos na organização
Requisitos:
=> Conhecimentos: Cursando Nível superior, (Ciência de Dados, Ciência da Computação, Matemática, Processamento de Dados, Engenharia de dados ou áreas correlatas)
=> Habilidades: Comprometimento, probidade, cooperação, automotivação, autodesenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, proatividade, discrição.
2.16 - Assessor Sênior de Projetos de Sistemas da Primeira Instância
Alocação: Tribunal de Justiça
Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento
Forma de Provimento: Comissionado
Nível: PDA-CNE - IV
Superior Imediato: Diretor de Departamento Missão: Fazer a arquitetura de sistemas
Clientes Principais: Desembargadores, Juízes e Servidores
Atividades: Assessorar nos Projetos de Sistema de Informação da 1ª Instância; Orientar os serviços executados nos projetos de melhoria do fluxo processual eletrônico da 1ª Instância; Acompanhar o desenvolvimento de sistemas computacionais; Propor melhorias no fluxo processual dos processos eletrônicos; Assessoras nas manutenções e ajustes nos fluxos processuais em produção; Executar outras atividades afins.
Requisitos:
=> Conhecimentos: Superior completo em Tecnologia de Informação ou servidor efetivo com mais de 05 (cinco) anos na área de TI no Poder Judiciário.
=> Habilidades: Comprometimento, probidade, cooperação, automotivação, autodesenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, proatividade, discrição.
2.17 - Assessor Pleno de Projeto de Sistemas da Primeira Instância
Alocação: Tribunal de Justiça
Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento
Forma de Provimento: Comissionado
Nível: PDA-CNE - V
Superior Imediato: Diretor de Departamento
Missão: Assessorar nos projetos de arquitetura de sistemas Clientes Principais: Desembargadores, Juízes e Servidores
Atividades: Assessorar nas iniciativas de desenvolvimento de tecnologia de sistemas de processo eletrônico para a 1ª Instância; Desenvolver fluxos processual nos processos eletrônicos da 1ª Instância; Fazer manutenções e ajustes nos fluxos processuais em produção; Executar outras atividades afins.
Requisitos:
=> Conhecimentos: Superior completo em Tecnologia de Informação ou servidor efetivo com mais de 05 (cinco) anos na área de TI no Poder Judiciário.
=> Habilidades: Comprometimento, probidade, cooperação, automotivação, autodesenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, proatividade, discrição.
2.18 - Assessor de Projetos Estratégicos de Dados
Alocação: Tribunal de Justiça
Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento
Forma de Provimento: Comissionado
Nível: PDA-CNE - III
Superior Imediato: Diretor de Departamento
Missão: Assessorar o Diretor de Departamento da Primeira Instância nos Projetos Estratégicos
Clientes Principais: Desembargadores, Juízes e Servidores
Atividades: Assessorar no desenvolvimento e implantação de Projetos Estratégicos de dados estatísticos da 1ª Instância; Implantar, Monitorar e controlar as iniciativas de projetos estratégicos na 1ª Instância; Executar outras atividades afins.
=> Conhecimentos: Superior completo em Direito, Administração, Tecnologia da Informação e área correlatas ou servidor efetivo com mais de 05 (cinco) anos na área de TI no Poder Judiciário.
=> Habilidades: Comprometimento, probidade, cooperação, automotivação, autodesenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, proatividade, discrição, visão sistêmica, comunicação escrita.
2.19 - Gestor Administrativo 1 - Gestor de Projetos de Inovação da Primeira Instância
Alocação: Tribunal de Justiça
Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento
Forma de Provimento: Função de Confiança Superior Imediato: Diretor de Departamento
Missão: Desenvolver e implantar Projetos de Inovação para a Primeira Instância Clientes Principais: Desembargadores, Juízes e Servidores
Atividades: Desenvolver e implantar Projetos inovadores para a Primeira Instância; Gerenciar e monitorar as iniciativas de inovação; Propor melhorias nos processos de trabalho da primeira instância para que atinja os seus objetivos, contribuindo para as metas estratégicas do Poder Judiciário
=> Conhecimentos: Superior completo em Direito, Administração, Tecnologia da Informação e área correlatas ou servidor efetivo com mais de 10 (cinco) anos no Poder Judiciário.
=> Habilidades: Comprometimento, probidade, cooperação, automotivação, autodesenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, proatividade, discrição, visão sistêmica, comunicação escrita.
2.20 - Gestor Administrativo 1 - Inteligência de Negócio
Alocação: Tribunal de Justiça
Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento
Forma de Provimento: Função de Confiança
Superior Imediato: Diretor de Departamento
Missão: Gerenciar a equipe de análise e Inteligência de negócio Clientes Principais: Desembargadores, Juízes e Servidores
Atividades: Gerenciar e monitorar as análises de dados processuais; Analisar e promover a qualificação dos dados estratégicos das unidades judiciárias, para apoiar os gestores na tomada de decisão baseada em dados.
=> Conhecimentos: Superior completo em Direito, Administração, Tecnologia da Informação e área correlatas ou servidor efetivo com mais de 10 (cinco) anos no Poder Judiciário.
=> Habilidades: Comprometimento, probidade, cooperação, automotivação, autodesenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, proatividade, discrição, visão sistêmica, comunicação escrita.
2.21 - Assessor Jurídico de Inteligência de Negócio
Alocação: Tribunal de Justiça
Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento
Forma de Provimento: Comissionado
Nível: PDA-CNE - III
Superior Imediato: Diretor de Departamento
Missão: Assessorar a Diretoria de Departamento e o Gestor Administrativo da Central de Inteligência de Negócio na análise jurídica dos dados processuais da 1ª Instância
Clientes Principais: Desembargadores, Juízes e Servidores
Atividades: Assessorar no estudo dos dados processuais da 1ª Instância, identificar adequadamente as classes, movimentos e assuntos relacionados as tabelas processuais unificadas para análise dos dados processuais da 1ª Instância a ser feita pela equipe de inteligência de negócio; Apoiar na análise das demandas predatórias e fraudulentas; Realizar pesquisas de jurisprudência para fundamentar orientações jurídicas na análise e qualificação de dados; Executar outras atividades afins.
=> Conhecimentos: Superior completo em Direito, Administração, Tecnologia da Informação e área correlatas ou servidor efetivo com mais de 10 (cinco) anos no Poder Judiciário.
=> Habilidades: Comprometimento, probidade, cooperação, automotivação, autodesenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, proatividade, discrição, visão sistêmica, comunicação escrita."
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 01 de abril de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Autor: Tribunal de Justiça
ANEXO II
***ORGANOGRAMA DAPI APÓS REESTRUTURAÇÃO***
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
Art. 7º
Art. 8º
Art. 9º
ANEXO X
Distribuição de Cargos, Vagas - Lotacionograma da Secretaria do Tribunal de Justiça Segunda Instância
Art. 10
Art. 11
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8814/2008 de 15/01/2008