Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 11.727/2022

Altera a Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, que instituiu o Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR) dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, para dispor sobre a nova estrutura organizacional da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso.

LEI Nº 11.727, DE 01 DE ABRIL DE 2022.

Altera a Lei nº 8.814 , de 15 de janeiro de 2008, que instituiu o Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR) dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, para dispor sobre a nova estrutura organizacional da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 8.814 , de 15 de janeiro de 2008, que instituiu o Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração - SDCR dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, para dispor sobre a nova estrutura organizacional da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Ficam extintas as seguintes lotações da estrutura organizacional da Corregedoria-Geral da Justiça:

I - vinculadas à Coordenadoria da Corregedoria-Geral da Justiça:

a) Auditoria de Gestão da Primeira Instância do Foro Judicial e do Foro Extrajudicial;

b) Auditoria Interna de Gestão da Primeira Instância do Foro Judicial;

c) Auditoria Interna de Gestão do Foro Extrajudicial;

II - vinculadas ao Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância:

a) Gestão de Sistemas do Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância;

b) Divisão de Estatística da Corregedoria-Geral da Justiça;

c) Serviço de Estatística da Primeira Instância;

d) Assessoria de Projeto de Sistemas da Primeira Instância;

e) Divisão de Expediente e Processamento de Feitos Relacionados a Sistemas da Primeira Instância;

f) Serviço de Expediente e Processamento de Feitos Relacionados a Sistemas da Primeira Instância

g) Assessoria de Fluxo de Primeira Instância;

h) Assessoria de Sistema da Primeira Instância;

Parágrafo único. Extinguem-se igualmente, os cargos vinculados às unidades modulares discriminadas nos incisos I e II.

Art. 3º Fica criada, na estrutura organizacional da Corregedoria-Geral da Justiça, a lotação:

I - Assessoria de Comunicação da Corregedoria-Geral.

Art. 4º Ficam criadas as seguintes lotações na estrutura organizacional da Coordenadoria da Corregedoria-Geral da Justiça:

I - vinculadas ao Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância:

a) Gestão de Projetos de Inovação da 1ª Instância;

b) Divisão de Relacionamento com o Cliente;

c) Assessoria de Projetos Estratégicos de Dados;

d) Serviço de Relacionamento com o Cliente;

e) Central de Inteligência de Dados;

f) Gestão de Inteligência de Dados;

g) Assessoria Sênior de Análise de Dados;

h) Assessoria Plena de Análise de Dados;

i) Assessoria Júnior de Análise de Dados;

j) Assessoria Sênior de Business Intelligence - BI;

k) Assessoria Plena de Business Intelligence - BI;

l) Assessoria Júnior de Business Intelligence - BI;

m) Gestão de Engenharia de Dados;

n) Assessoria de Projetos de Dados;

o) Assessoria Sênior de Engenharia de Dados;

p) Assessoria Plena de Engenharia de Dados;

q) Assessoria Júnior de Engenharia de Dados;

r) Central de Inteligência de Negócio;

s) Gestão de Inteligência de Negócio;

t) Assessoria Jurídica em Inteligência de Negócio;

u) Assessoria Sênior de Projetos de Sistema da Primeira Instância;

v) Assessoria Plena de Projetos de Sistema da Primeira Instância.

Art. 5º Ficam extintos do quadro total de vagas da segunda instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso:

I - um cargo comissionado de Gestor de Sistemas de Aprimoramento PDA-CNE-II;

II - três cargos comissionados de Assessor de Projetos de Sistemas da Primeira Instância PDA-CNE-III;

III - dois cargos comissionados de Chefe de Divisão - Estatística PDA-CNE-V;

IV - dois cargos comissionados de Assessor de Sistemas da Primeira Instância PDA-CNE-V.

Art. 6º Ficam criados, no quadro total de vagas da segunda instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso:

I - um cargo comissionado de Assessor de Comunicação da Corregedoria-Geral da Justiça PDA-CNE-III;

II - um cargo comissionado de Assessor de Relações Públicas II PDA - CNE VII;

III - um cargo comissionado de Gestor de Inteligência de Dados PDA-CNE-II;

IV - um cargo comissionado de Gestor de Engenharia de Dados PDA-CNE-II;

V - um cargo comissionado de Assessor de Projetos de Dados PDA-CNE-III;

VI - um cargo comissionado de Assessor de Projetos Estratégicos de Dados PDA-CNE-III;

VII - um cargo comissionado de Assessor Jurídico de Inteligência de Negócio PDA-CNE-III;

VIII - um cargo comissionado de Assessor Sênior de Projetos de Sistemas da Primeira Instância PDA-CNE-IV;

IX - um cargo comissionado de Assessor Sênior de Análise de Dados PDA-CNE-IV;

X - um cargo comissionado de Assessor Sênior de Engenharia de Dados PDA-CNE-IV;

XI - um cargo comissionado de Assessor Sênior de Business Intelligence - BI PDA-CNE-IV;

XII - dois cargos comissionados de Assessor Pleno de Análise de Dados PDA-CNE-V;

XIII - dois cargos comissionados de Assessor Pleno de Engenharia de Dados PDA-CNE-V;

XIV - dois cargos comissionados de Assessor Pleno de Businness Inteligence - BI PDA-CNE-V;

XV - um cargo comissionado de Assessor Júnior de Análise de Dados PDA-CNE-VI;

XVI - um cargo comissionado de Assessor Júnior de Engenharia de Dados PDA-CNE-VI;

XVII - um cargo comissionado de Assessor Júnior de Business Intelligence - BI PDA-CNE-VI;

XVIII - um cargo comissionado de Assessor Pleno de Projeto de Sistemas da Primeira Instância PDA-CNE-V;

XIX - um cargo comissionado de Chefe de Divisão - Relacionamento com o cliente PDA-CNE-V;

XX - uma função de confiança de Gestor de Projetos de Inovação da Primeira Instância - Gestor Administrativo 1 PDA-FC;

XXI - uma função de confiança de Gestor de Inteligência de Negócio - Gestor Administrativo 1 PDA-FC;

XXII - cinco funções de confiança de Gestor Administrativo 2 PDA-FC;

XXII - três funções de confiança de Gestor Administrativo 3 PDA - FC.

Art. 7º Fica alterado o quantitativo de vagas do Anexo II da Lei nº 8.814 , de 15 de janeiro de 2008, nos cargos a que faz referência, passando a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO II

Quadro Total de Vagas - 2ª Instância

Cargo/Função Grupo Ocupacional Vagas

[ ... ] [ ... ] [ ... ]

Assessor de Comunicação da Corregedoria PDA-CNE-III 1

[ ... ] [ ... ] [ ... ]

Assessor de Estatística da Corregedoria-Geral da Justiça PDA-CNE-III -

[ ... ] [ ... ] [ ... ]

Assessor de Relações Públicas II PDA - CNE VII 2

[ ... ] [ ... ] [ ... ]

Chefe de Divisão PDA - CNE V 92

[ ... ] [ ... ] [ ... ]

Assessor de Sistemas da Primeira Instância PDA - CNE V -

[ ... ] [ ... ] [ ... ]

Assessor de Projetos de Sistema da 1ª Instância PDA-CNE-III 1

[ ... ] [ ... ] [ ... ]

Gestor de Sistemas de Aprimoramento PDA-CNE-II -

[ ... ] [ ... ] [ ... ]

Gestor de Inteligência de Dados PDA-CNE-II 1

[ ... ] [ ... ] [ ... ]

Gestor de Engenharia de Dados PDA-CNE-II 1

[ ... ] [ ... ] [ ... ]

Assessor de Projetos de Dados PDA-CNE-III 1

[ ... ] [ ... ] [ ... ]

Assessor de Projetos Estratégicos de Dados PDA-CNE-III 1

[ ... ] [ ... ] [ ... ]

Assessor Jurídico de Inteligência de Negócio PDA-CNE-III 1

[ ... ] [ ... ] [ ... ]

Assessor Sênior de Projetos de Sistemas da Primeira Instância PDA-CNE-IV 1

[ ... ] [ ... ] [ ... ]

Assessor Sênior de Engenharia de Dados PDA-CNE-IV 1

[ ... ] [ ... ] [ ... ]

Assessor Sênior de Business Intelligence - BI PDA-CNE-IV 1

[ ... ] [ ... ] [ ... ]

Assessor Sênior de Análise de Dados PDA-CNE-IV 1

[ ... ] [ ... ] [ ... ]

Assessor Pleno de Projeto de Sistemas da Primeira Instância PDA-CNE-V 1

[ ... ] [ ... ] [ ... ]

Assessor Pleno de Análise de Dados PDA-CNE-V 2

[ ... ] [ ... ] [ ... ]

Assessor Pleno de Engenharia de Dados PDA-CNE-V 2

[ ... ] [ ... ] [ ... ]

Assessor Pleno de Business Intelligence - BI PDA-CNE-V 2

[ ... ] [ ... ] [ ... ]

Assessor Júnior de Análise de Dados PDA-CNE-VI 1

[ ... ] [ ... ] [ ... ]

Assessor Junior de Engenharia de Dados PDA-CNE-VI 1

[ ... ] [ ... ] [ ... ]

Assessor Junior de Business Intelligence - BI PDA-CNE-VI 1

[ ... ] [ ... ] [ ... ]

Gestor Administrativo 1 PDA-FC 3

[ ... ] [ ... ] [ ... ]

Gestor Administrativo 1 - Gestor de Projetos de Inovação da Primeira Instância PDA-FC 1

[ ... ] [ ... ] [ ... ]

Gestor Administrativo 1 - Gestor de Inteligência de Negócio PDA-FC 1

[ ... ] [ ... ] [ ... ]

Gestor Administrativo 2 PDA-FC 11

[ ... ] [ ... ] [ ... ]

Gestor Administrativo 3 PDA-FC 88

Art. 8º Fica alterada a estrutura organizacional da Corregedoria-Geral da Justiça, prevista no inciso III do Anexo III da Lei nº 8.814 , de 15 de janeiro de 2008, passando a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO III

Estrutura Organizacional - 2ª Instância

III - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA

Assessoria Técnico-Jurídica

Assessoria da Corregedoria-Geral

Assessoria de Relações Públicas da Corregedoria-Geral da Justiça

Assessoria de Comunicação da Corregedoria-Geral da Justiça

Assessoria Especial da Corregedoria-Geral da Justiça

Coordenadoria de Gabinete da Corregedoria

Coordenadoria da Corregedoria-Geral da Justiça

Assessoria da Coordenadoria da Corregedoria-Geral da Justiça

Assessoria Jurídica da Coordenadoria da Corregedoria-Geral da Justiça

Assessoria de Projetos da Corregedoria-Geral da Justiça

1. Comissão Estadual Judiciária de Adoção - Ceja

Divisão de Expediente e Processamento de Feitos Relacionados à Adoção

Serviço de Expediente e Processamento de Feitos Relacionados à Adoção

2. Departamento de Apoio aos Juizados Especiais - Daje

Divisão de Gestão e Apoio aos Juizados Especiais

Serviço de Apoio aos Juizados

Serviço de Apoio aos Juízes Leigos e Conciliadores

3. Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância - Dapi

Assessoria de Projetos Estratégicos de Dados

Gestão de Projetos de Inovação da 1ª Instância

Divisão de Relacionamento com o Cliente

Serviço de Relacionamento com o Cliente

Central de Inteligência de Dados

Gestão de Inteligência de dados Assessoria Sênior de Análise de dados Assessoria Plena de Análise de dados Assessoria Júnior de Análise de dados Assessoria Sênior de Business Intelligence - BI

Assessoria Plena de Business Intelligence - BI

Assessoria Júnior de Business Intelligence - BI

Gestão de Engenharia de dados Assessoria de Projetos de Dados

Assessoria Sênior de Engenharia de dados Assessoria Plena de Engenharia de dados Assessoria Júnior de Engenharia de dados

Central de Inteligência de Negócio

Gestão de Inteligência de Negócio

Assessoria Jurídica em Inteligência de Negócio

Assessoria de Estatística da Corregedoria-Geral da Justiça

Laboratório de Fluxo de Primeira Instância

Assessoria de Projetos de Fluxo da Primeira Instância

Assessoria Sênior de Projeto de Sistemas da Primeira Instância

Assessoria Plena de Projeto de Sistemas da Primeira Instância

4. Departamento do Foro Extrajudicial - DFE

Divisão de Expediente e Processamento de Feitos Relacionados ao Foro Extrajudicial

Serviço de Expediente e Processamento de Feitos Relacionados ao Foro Extrajudicial

Divisão de Fiscalização e Correição do Foro Extrajudicial

Serviço de Fiscalização e Correição do Foro Extrajudicial

Divisão de Apoio ao Foro Extrajudicial

Serviço de Apoio ao Foro Extrajudicial

5. Departamento Judiciário Administrativo - DJA

Divisão de Cadastros do Foro Judicial

Serviço de Cadastros do Foro Judicial

Divisão de Expediente e Processamento de Feitos Gerais

Serviço de Expediente e Processamento de Feitos Gerais - FG

Divisão de Expediente e Processamento de Feitos Reservados

Serviço de Expediente e Processamento de Feitos Reservados

Art. 9º Fica alterado o lotacionograma da Corregedoria-Geral da Justiça, previsto no inciso III do Anexo X da Lei nº 8.814 , de 15 de janeiro de 2008, passando a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO X Distribuição de Cargos, Vagas - Lotacionograma da Secretaria do Tribunal de Justiça Segunda Instância

III - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA

Assessoria Técnico-Jurídica

Assessor Técnico-Jurídico PDA-CNE-II (02 cargos)

Assessoria da Corregedoria-Geral

Assessor da Corregedoria PDA-CNE-IV

Assessoria de Relações Públicas da Corregedoria-Geral da Justiça

Assessor de Relações Públicas I PDA-CNE-III

Assessor de Relações Públicas II PDA-CNE-VII

Assessoria de Comunicação da Corregedoria-Geral da Justiça-

Assessor de Comunicação PDA-CNE-III

Assessoria Especial da Corregedoria-Geral da Justiça

Assessor Especial da Corregedoria-Geral PDA-CNE-II

Coordenadoria de Gabinete da Corregedoria

Coordenador de Gabinete PDA-CNE-III

Chefe de Gabinete PDA-CNE-V

Assessor Auxiliar de Gabinete II PDA-CNE-VIII

Coordenadoria da Corregedoria-Geral da Justiça

Coordenador PDA-CNE-I

Assessoria da Coordenadoria da Corregedoria-Geral da Justiça

Assessor de Coordenadoria PDA-CNE-VI

Assessoria Jurídica da Coordenadoria da Corregedoria-Geral da Justiça

Assessor Jurídico da Coordenadoria da Corregedoria-Geral da Justiça

PDA-CNE-III

Assessoria de Projetos da Corregedoria-Geral da Justiça

Assessor de Projetos da Corregedoria-Geral da Justiça PDA-CNE-IV

1. Comissão Estadual Judiciária de Adoção - Ceja

Secretário-Geral PDA-CNE-II

Divisão de Expediente e Processamento de Feitos Relacionados à Adoção

Chefe de Divisão PDA-CNE-V

Serviço de Expediente e Processamento de Feitos Relacionados à Adoção

Gestor Administrativo 3 - PDA - FC

2. Departamento de Apoio aos Juizados Especiais - Daje

Diretor de Departamento PDA-CNE-II

Divisão de Gestão e Apoio aos Juizados Especiais

Chefe de Divisão PDA-CNE-V

Serviço de Apoio aos Juizados Especiais

Gestor Administrativo 3 - PDA - FC

Serviço de Apoio aos Juízes Leigos e Conciliadores

Gestor Administrativo 3 - PDA - FC

3. Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância - Dapi

Diretor de Departamento PDA-CNE-II

Assessoria de Projetos Estratégicos de Dados

Assessor de Projetos Estratégicos de Dados PDA-CNE-III

Gestão de Projetos de Inovação da 1ª Instância

Gestor Administrativo 1 - PDA - FC1

Divisão de Relacionamento com o Cliente

Chefe de Divisão - PDA-CNE-V

Serviço de Relacionamento com o Cliente

Gestor Administrativo 3 - PDA - FC 3

3.1. CENTRAL DE INTELIGÊNCIA DE DADOS

Gestão de Inteligência de Dados

Gestor de Inteligência de Dados PDA-CNE-II

Assessoria Sênior de Análise de Dados

Assessor Sênior de Análise de dados - PDA-CNE-IV

Assessoria Plena de Análise de dados Assessor Pleno de Análise de dados - PDA-CNE - V (2 cargos)

Assessoria Júnior de Análise de dados Assessor Júnior de Análise de dados - PDA-CNE - VI

Assessoria Sênior de Business Intelligence

Assessor Sênior de Business Intelligence - PDA-CNE - IV

Assessoria Plena de Business Intelligence

Assessor Pleno de Business Intelligence - PDA-CNE - V (2 cargos)

Assessoria Júnior de Business Intelligence

Assessor Júnior de Business Intelligence - PDA-CNE - VI

Gestão de Engenharia de Dados

Gestor de Engenharia de Dados PDA-CNE-II

Assessoria de Projetos de Dados

Assessor de Projetos de Dados - PDA-CNE-III

Assessoria Sênior de Engenharia de dados Assessor Sênior de Engenharia de dados - PDA-CNE - IV

Assessoria Plena de Engenharia de dados Assessor Pleno de Engenharia de dados - PDA-CNE - V (2 cargos)

Assessoria Júnior de Engenharia de dados Assessor Júnior de Engenharia de dados - PDA-CNE - VI

3.2. CENTRAL DE INTELIGÊNCIA DE NEGÓCIO

Gestão de Inteligência de Negócio

Gestor Administrativo 1 - PDA-FC 1

Gestor Administrativo - 2 - PDA - FC (3 cargos)

Assessoria Jurídica de Inteligência de Negócio

Assessor Jurídico de Inteligência de Negócio - PDA-CNE-III

Assessoria de Estatística da Corregedoria-Geral da Justiça

Assessor de Estatística - PDA - CNE - III

Laboratório de Fluxo de Primeira Instância

Gestor Administrativo 1 - PDA - FC

Gestor Administrativo 2 - Negocial - PDA - FC 2 (2 cargos)

Assessoria de Projetos de Fluxo da Primeira Instância

Assessor de Projetos de Sistemas da Primeira Instância - PDA - CNE III

Assessoria Sênior de Projetos de Sistemas da Primeira Instância

Assessor Sênior de Projetos de Sistemas da Primeira Instância - PDA - CNE IV

Assessoria Plena de Projetos de Sistemas da Primeira Instância

Assessor Pleno de Projetos de Sistemas da Primeira Instância - PDA - CNE V

4. Departamento do Foro Extrajudicial - DFE

Diretor de Departamento PDA-CNE-II

Divisão de Expediente e Processamento de Feitos Relacionados ao Foro Extrajudicial

Chefe de Divisão PDA-CNE-V

Serviço de Expediente e Processamento de Feitos Relacionados ao Foro Extrajudicial

Gestor Administrativo 3 - FC (2 cargos) - criou 1 cargo Divisão de Fiscalização e Correição do Foro Extrajudicial

Chefe de Divisão PDA-CNE-V

Serviço de Fiscalização e Correição do Foro Extrajudicial

Gestor Administrativo 2 - FC (2 cargos)

Gestor Administrativo 3 - FC

Divisão de Apoio ao Foro Extrajudicial

Chefe de Divisão PDA-CNE-V

Serviço de Apoio ao Foro Extrajudicial

Gestor Administrativo 3 - FC (2 cargos) - criou 1 cargo

5. Departamento Judiciário Administrativo - DJA

Diretor de Departamento PDA-CNE-II

Divisão de Cadastros do Foro Judicial

Chefe de Divisão PDA-CNE-V

Serviço de Cadastros do Foro Judicial

Gestor Administrativo 3 - FC

Divisão de Expediente e Processamento de Feitos Gerais

Chefe de Divisão PDA-CNE-V

Serviço de Expediente e Processamento de Feitos Gerais - FG

Gestor Administrativo 3 - FC

Divisão de Expediente e Processamento de Feitos Reservados

Chefe de Divisão PDA-CNE-V

Serviço de Expediente e Processamento de Feitos Reservados

Gestor Administrativo 3 - FC

Art. 10. Ficam acrescentados os itens 2.3 a 2.21 no Anexo XXIII da Lei nº 8.814 , de 15 de janeiro de 2008, passando a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO XXIII

Descritivo de Cargos e Funções do Poder Judiciário de Mato Grosso

2.2 [ ... ]

2.3. Título do cargo: Assessor de Comunicação da Corregedoria-Geral

Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada

Nível: PDA-CNE - III

Superior Imediato: Corregedor-Geral da Justiça e Coordenador Missão: Coordenar as atividades de comunicação na Corregedoria Clientes Principais: Corregedor Geral da Justiça, Juízes e Assessores

Atividades: Coordena, supervisiona e controla as atividades da área de comunicação; executa individualmente ou em equipe atividades próprias do cargo.

Requisitos:

=> Conhecimentos: Nível superior completo em Comunicação Social ou Jornalismo.

=> Habilidades: Comprometimento, probidade, cooperação, automotivação, autodesenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, proatividade, discrição, visão sistêmica, comunicação escrita.

2.4. Título do cargo: Gestor Sênior de Inteligência de Dados

Alocação: Tribunal de Justiça

Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento

Forma de Provimento: Comissionada

Nível: PDA-CNE-II

Superior Imediato: Diretor de Departamento

Missão: Gerenciar atividades da Inteligência de Dados Processuais Estatísticos da 1ª Instância.

Clientes Principais: Desembargadores, Juízes e Servidores.

Atividade: Gerenciar atividades da Inteligência de Dados para gerar insights que possam ser postos em prática e usados para criar e sustentar aplicações para a gestão de dados das unidades judiciárias de 1ª instância; executar individualmente ou em equipe atividades próprias do cargo

Requisitos:

=> Conhecimentos: Nível superior completo, (Ciência de Dados, Ciência da Computação, Matemática, Processamento de Dados, Engenharia de dados ou áreas correlatas)

=> Habilidades: Comprometimento, probidade, cooperação, automotivação, autodesenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, proatividade, discrição, visão sistêmica, comunicação escrita

2.5. Título do cargo: Gestor Sênior de Engenharia de Dados

Alocação: Tribunal de Justiça

Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento

Forma de Provimento: Comissionada

Nível: PDA-CNE-II

Superior Imediato: Diretor de Departamento

Missão: Gerenciar atividades de Engenharia de Dados; Promover a qualidade dos dados; Gerenciar, otimizar, supervisionar e monitorar a recuperação, armazenamento e distribuição de dados da 1ª Instância.

Clientes Principais: Desembargadores, Juízes e Servidores.

Atividade: Liderar equipe para projetos de engenharia de dados; Identificar restrições e dificuldades de projeto; Projetar soluções em tecnologia da informação para gestão e qualificação dos dados, identificar problemas e oportunidades, criar protótipos, validar novas tecnologias e projetar aplicativos em linguagem de baixo, médio e alto nível. Implementar soluções tecnológicas voltadas a melhor estrutura da Engenharia dos dados.

Requisitos:

=> Conhecimentos: Nível superior completo, (Ciência de Dados, Ciência da Computação, Matemática, Processamento de Dados, Engenharia de dados ou áreas correlatas)

=> Habilidades: Comprometimento, probidade, cooperação, automotivação, autodesenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, proatividade, discrição, visão sistêmica, comunicação escrita.

2.6. Título do cargo: Assessor de Projetos de Dados

Alocação: Tribunal de Justiça

Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento

Forma de Provimento: Comissionada

Nível: PDA-CNE-III

Superior Imediato: Diretor de Departamento

Missão: Assessorar no desenvolvimento de Projetos de Dados Clientes Principais: Desembargadores, Juízes e Servidores.

Atividade: Assessorar o Gestor Sênior de Inteligência de Dados. Orientar os projetos de dados executados referentes à 1ª Instância; Acompanhar o desenvolvimento de soluções tecnológicas para gestão de dados dos processos judiciais da 1ª Instância; Assessorar nos projetos de sistemas e arquivos na área de dados; Fazer manutenções e ajustes nos sistemas legados em produção; Executar outras atividades afins.

Requisitos:

=> Conhecimentos: Nível superior completo

=>Habilidades: Comprometimento, probidade, cooperação, automotivação, autodesenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, proatividade, discrição, visão sistêmica, comunicação escrita.

2.7. Título do cargo: Assessor Sênior de Análise de dados

Alocação: Tribunal de Justiça

Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento

Forma de Provimento: Comissionada

Nível: PDA-CNE-IV

Superior Imediato: Diretor de Departamento

Missão: Assessorar o Gestor Sênior de Inteligência de Dados e Gestor Sênior de Engenharia de Dados

Clientes Principais: Desembargadores, Juízes e Servidores.

Atividade: Abstrair a capacidade analítica através de Painéis e Relatórios; Agregar e exibir métricas de desempenho, permitindo que sejam examinados rapidamente por todos os tipos de usuários; Utilizar ferramentas de análise de dados estruturado ou não; elaborar e responder perguntas de negócio através dos dados de diferentes fontes e realizar acompanhamento de indicadores em ferramentas de BI ou banco de dados; Atuar com equipes multidisciplinares para entregar projetos que contribuem para a tomada de decisão inteligente de gestores internos. Realizar análise de dados (quantitativa e qualitativa) na disciplina de big data. Desenvolver conteúdo de BI e provedor de informação.

Requisitos:

=> Conhecimentos: Nível superior completo, (Ciência de Dados, Ciência da Computação, Matemática, Processamento de Dados, Engenharia de dados ou áreas correlatas)

=> Habilidades: Comprometimento, probidade, cooperação, automotivação, autodesenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, proatividade, discrição.

2.8. Título do Cargo: Assessor Pleno de Análise de dados

Alocação: Tribunal de Justiça

Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento

Forma de Provimento: Comissionada

Nível: PDA-CNE-V

Superior Imediato: Diretor de Departamento

Missão: Assessorar o Gerente Sênior de Inteligência de Dados e Gerente Sênior de Engenharia de Dados

Clientes Principais: Desembargadores, Juízes e Servidores.

Atividade: Desenvolver consultas de alta complexidade em bancos de dados e data warehouses através de linguagem de banco de dados; Realizar análise quantitativa e qualitativa de dados para apoiar a tomada de decisões; Compilar e processar dados; Construir e aprimorar relatórios estáticos e dashboards de BI; Examinar e interpretar os dados; Desenhar e acompanhar novos indicadores de negócio; propor novos dashboards e análises junto à área técnica de dados.

=> Conhecimentos: Nível superior completo, (Ciência de Dados, Ciência da Computação, Matemática, Processamento de Dados, Engenharia de dados ou áreas correlatas)

=> Habilidades: Comprometimento, probidade, cooperação, automotivação, autodesenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, proatividade, discrição, visão sistêmica, comunicação escrita.

2.9. Título do Cargo: Assessor Júnior de Análise de dados

Alocação: Tribunal de Justiça

Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento

Forma de Provimento: Comissionada

Nível: PDA-CNE-V

Superior Imediato: Diretor de Departamento

Missão: Assessorar o Gerente Sênior de Inteligência de Dados e Gerente Sênior de Engenharia de Dados

Clientes Principais: Desembargadores, Juízes e Servidores.

Atividade: Realizar consultas de baixa complexidade em bancos de dados e data warehouses através de linguagem de banco de dados; Realizar análise quantitativa e qualitativa de dados; Construir e aprimorar relatórios estáticos e dashboards de BI; Examinar e interpretar os dados; Desenhar e acompanhar novos indicadores de negócio; propor novos dashboards e análises junto à área técnica de dados.

Requisitos:

=> Conhecimentos: Cursando Nível superior, (Ciência de Dados, Ciência da Computação, Matemática, Processamento de Dados, Engenharia de dados ou áreas correlatas)

=> Habilidades: Comprometimento, probidade, cooperação, automotivação, autodesenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, proatividade, discrição.

2.10. Título do cargo: Assessor Sênior de Engenharia de dados

Alocação: Tribunal de Justiça

Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento

Forma de Provimento: Comissionada

Nível: PDA-CNE-IV

Superior Imediato: Diretor de Departamento

Missão: Assessorar o Gestor Sênior de Engenharia de Dados Clientes Principais: Desembargadores, Juízes e Servidores.

Atividade: Assessorar o Gestor Sênior de Engenharia de Dados em todas as atividades de alta complexidade relacionadas a engenharia de dados; Desenvolver Plataformas de integração de dados; Dar suporte a equipe de BI; Preparar os dados em processo iterativo e ágil para explorar, combinar, limpar e transformar dados brutos em conjuntos de dados com curadoria para integração de dados de autoatendimento; Reduzir a complexidade da preparação de dados, encontrar padrões em seus conjuntos de dados, integrar dados, prover dados como plataforma; Realizar a movimentação de dados: ETL, Ingestão, Data Lake, Big Data, SQL e No-SQL; Otimizar, supervisionar e monitorar a recuperação, armazenamento e distribuição de dados em toda a organização.

Requisitos:

=> Conhecimentos: Nível superior completo, (Ciência de Dados, Ciência da Computação, Matemática, Processamento de Dados, Engenharia de dados ou áreas correlatas)

=> Habilidades: Comprometimento, probidade, cooperação, automotivação, autodesenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, proatividade, discrição, flexibilidade, visão sistêmica.

2.11. Título do cargo: Assessor Pleno de Engenharia de dados

Alocação: Tribunal de Justiça

Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento

Forma de Provimento: Comissionada

Nível: PDA-CNE-V

Superior Imediato: Diretor de Departamento

Missão: Assessorar o Gestor Sênior de Engenharia de Dados Clientes Principais: Desembargadores, Juízes e Servidores.

Atividade: Assessorar o Gestor Sênior de Engenharia de Dados em todas as atividades de média complexidade relacionadas a engenharia de dados; Realizar manutenção técnica; Elaborar manuais técnicos (uso, funcionamento, instalação e manutenção); codificar aplicativos; Desenvolver utilizando linguagens de programação; Conhecer do design do banco de dados.

Requisitos:

=> Conhecimentos: Nível superior completo, (Ciência de Dados, Ciência da Computação, Matemática, Processamento de Dados, Engenharia de dados ou áreas correlatas)

=> Habilidades: Comprometimento, probidade, cooperação, automotivação, autodesenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, proatividade, discrição.

2.12. Título do cargo: Assessor Júnior de Engenharia de dados

Alocação: Tribunal de Justiça

Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento

Forma de Provimento: Comissionada

Nível: PDA-CNE-VI

Superior Imediato: Diretor de Departamento

Missão: Assessorar o Gestor Sênior de Engenharia de Dados Clientes Principais: Desembargadores, Juízes e Servidores.

Atividade: Assessorar o Gestor Sênior de Engenharia de Dados em todas as atividades de baixa complexidade relacionadas a engenharia de dados;

Requisitos:

=> Conhecimentos: Cursando Nível superior, (Ciência de Dados, Ciência da Computação, Matemática, Processamento de Dados, Engenharia de dados ou áreas correlatas

=> Habilidades: Comprometimento, probidade, cooperação, automotivação, autodesenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, proatividade, discrição.

2.13. Título do cargo: Assessor Sênior de Business Intelligence

Alocação: Tribunal de Justiça

Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento

Forma de Provimento: Comissionada

Nível: PDA-CNE-IV

Superior Imediato: Diretor de Departamento

Missão: Assessorar o Gestor Sênior de Inteligência de Dados e Gestor Sênior de Engenharia de Dados

Clientes Principais: Desembargadores, Juízes e Servidores.

Atividade: Assessorar o Gestor Sênior de Inteligência de Dados e Gestor Sênior de Engenharia de Dados no Desenvolvimento das atividades de alta complexidade de Busines Inteligence; Entender o passado e o presente dos dados para prever os impactos futuros das decisões estratégicas tomadas atualmente; Realizar a análise de dados, com a visualização de dados e técnicas de modelagem de dados para identificar tendências que podem ajudar outros departamentos, gerentes a tomar decisões de negócios para modernizar e melhorar os processos na organização. Dar Suporte aos Analistas de Dados; Convergir dados brutos em informação; Identificar fatos e dimensões.

Requisitos:

=> Conhecimentos: Nível Superior completo, (Ciência de Dados, Ciência da Computação, Matemática, Processamento de Dados, Engenharia de dados ou áreas correlatas)

=> Habilidades: Comprometimento, probidade, cooperação, automotivação, autodesenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, proatividade, discrição, visão sistêmica, comunicação escrita.

2.14. Título do cargo: Assessor Pleno de Business Intelligence

Alocação: Tribunal de Justiça

Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento

Forma de Provimento: Comissionada

Nível: PDA-CNE-V

Superior Imediato: Diretor de Departamento

Missão: Assessorar o Gestor Sênior de Inteligência de Dados e Gestor Sênior de Engenharia de Dados nas atividades de Business Intelligence

Clientes Principais: Desembargadores, Juízes e Servidores.

Atividade: Assessorar no Desenvolvimento das atividades de média complexidade de Business Intelligence; Realizar a análise de dados, com a visualização de dados e técnicas de modelagem de dados para identificar tendências que podem ajudar outros departamentos, gerentes a tomar decisões de negócios para modernizar e melhorar os processos na organização

=> Conhecimentos: Nível Superior completo, (Ciência de Dados, Ciência da Computação, Matemática, Processamento de Dados, Engenharia de dados ou áreas correlatas)

=> Habilidades: Comprometimento, probidade, cooperação, automotivação, autodesenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, proatividade, discrição.

2.15. Título do cargo: Assessor Júnior de Business Intelligence

Alocação: Tribunal de Justiça

Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento

Forma de Provimento: Comissionada

Nível: PDA-CNE-VI

Superior Imediato: Diretor de Departamento

Missão: Assessorar o Gestor Sênior de Inteligência de Dados e Gestor Sênior de Engenharia de Dados nas atividades de Business Intelligence

Clientes Principais: Desembargadores, Juízes e Servidores.

Atividade: Assessorar no Desenvolvimento das atividades de baixa complexidade de Busines Inteligence; Realizar a análise de dados, com a visualização de dados e técnicas de modelagem de dados para identificar tendências que podem ajudar outros departamentos, gerentes a tomar decisões de negócios para modernizar e melhorar os processos na organização

Requisitos:

=> Conhecimentos: Cursando Nível superior, (Ciência de Dados, Ciência da Computação, Matemática, Processamento de Dados, Engenharia de dados ou áreas correlatas)

=> Habilidades: Comprometimento, probidade, cooperação, automotivação, autodesenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, proatividade, discrição.

2.16 - Assessor Sênior de Projetos de Sistemas da Primeira Instância

Alocação: Tribunal de Justiça

Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento

Forma de Provimento: Comissionado

Nível: PDA-CNE - IV

Superior Imediato: Diretor de Departamento Missão: Fazer a arquitetura de sistemas

Clientes Principais: Desembargadores, Juízes e Servidores

Atividades: Assessorar nos Projetos de Sistema de Informação da 1ª Instância; Orientar os serviços executados nos projetos de melhoria do fluxo processual eletrônico da 1ª Instância; Acompanhar o desenvolvimento de sistemas computacionais; Propor melhorias no fluxo processual dos processos eletrônicos; Assessoras nas manutenções e ajustes nos fluxos processuais em produção; Executar outras atividades afins.

Requisitos:

=> Conhecimentos: Superior completo em Tecnologia de Informação ou servidor efetivo com mais de 05 (cinco) anos na área de TI no Poder Judiciário.

=> Habilidades: Comprometimento, probidade, cooperação, automotivação, autodesenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, proatividade, discrição.

2.17 - Assessor Pleno de Projeto de Sistemas da Primeira Instância

Alocação: Tribunal de Justiça

Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento

Forma de Provimento: Comissionado

Nível: PDA-CNE - V

Superior Imediato: Diretor de Departamento

Missão: Assessorar nos projetos de arquitetura de sistemas Clientes Principais: Desembargadores, Juízes e Servidores

Atividades: Assessorar nas iniciativas de desenvolvimento de tecnologia de sistemas de processo eletrônico para a 1ª Instância; Desenvolver fluxos processual nos processos eletrônicos da 1ª Instância; Fazer manutenções e ajustes nos fluxos processuais em produção; Executar outras atividades afins.

Requisitos:

=> Conhecimentos: Superior completo em Tecnologia de Informação ou servidor efetivo com mais de 05 (cinco) anos na área de TI no Poder Judiciário.

=> Habilidades: Comprometimento, probidade, cooperação, automotivação, autodesenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, proatividade, discrição.

2.18 - Assessor de Projetos Estratégicos de Dados

Alocação: Tribunal de Justiça

Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento

Forma de Provimento: Comissionado

Nível: PDA-CNE - III

Superior Imediato: Diretor de Departamento

Missão: Assessorar o Diretor de Departamento da Primeira Instância nos Projetos Estratégicos

Clientes Principais: Desembargadores, Juízes e Servidores

Atividades: Assessorar no desenvolvimento e implantação de Projetos Estratégicos de dados estatísticos da 1ª Instância; Implantar, Monitorar e controlar as iniciativas de projetos estratégicos na 1ª Instância; Executar outras atividades afins.

=> Conhecimentos: Superior completo em Direito, Administração, Tecnologia da Informação e área correlatas ou servidor efetivo com mais de 05 (cinco) anos na área de TI no Poder Judiciário.

=> Habilidades: Comprometimento, probidade, cooperação, automotivação, autodesenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, proatividade, discrição, visão sistêmica, comunicação escrita.

2.19 - Gestor Administrativo 1 - Gestor de Projetos de Inovação da Primeira Instância

Alocação: Tribunal de Justiça

Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento

Forma de Provimento: Função de Confiança Superior Imediato: Diretor de Departamento

Missão: Desenvolver e implantar Projetos de Inovação para a Primeira Instância Clientes Principais: Desembargadores, Juízes e Servidores

Atividades: Desenvolver e implantar Projetos inovadores para a Primeira Instância; Gerenciar e monitorar as iniciativas de inovação; Propor melhorias nos processos de trabalho da primeira instância para que atinja os seus objetivos, contribuindo para as metas estratégicas do Poder Judiciário

=> Conhecimentos: Superior completo em Direito, Administração, Tecnologia da Informação e área correlatas ou servidor efetivo com mais de 10 (cinco) anos no Poder Judiciário.

=> Habilidades: Comprometimento, probidade, cooperação, automotivação, autodesenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, proatividade, discrição, visão sistêmica, comunicação escrita.

2.20 - Gestor Administrativo 1 - Inteligência de Negócio

Alocação: Tribunal de Justiça

Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento

Forma de Provimento: Função de Confiança

Superior Imediato: Diretor de Departamento

Missão: Gerenciar a equipe de análise e Inteligência de negócio Clientes Principais: Desembargadores, Juízes e Servidores

Atividades: Gerenciar e monitorar as análises de dados processuais; Analisar e promover a qualificação dos dados estratégicos das unidades judiciárias, para apoiar os gestores na tomada de decisão baseada em dados.

=> Conhecimentos: Superior completo em Direito, Administração, Tecnologia da Informação e área correlatas ou servidor efetivo com mais de 10 (cinco) anos no Poder Judiciário.

=> Habilidades: Comprometimento, probidade, cooperação, automotivação, autodesenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, proatividade, discrição, visão sistêmica, comunicação escrita.

2.21 - Assessor Jurídico de Inteligência de Negócio

Alocação: Tribunal de Justiça

Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento

Forma de Provimento: Comissionado

Nível: PDA-CNE - III

Superior Imediato: Diretor de Departamento

Missão: Assessorar a Diretoria de Departamento e o Gestor Administrativo da Central de Inteligência de Negócio na análise jurídica dos dados processuais da 1ª Instância

Clientes Principais: Desembargadores, Juízes e Servidores

Atividades: Assessorar no estudo dos dados processuais da 1ª Instância, identificar adequadamente as classes, movimentos e assuntos relacionados as tabelas processuais unificadas para análise dos dados processuais da 1ª Instância a ser feita pela equipe de inteligência de negócio; Apoiar na análise das demandas predatórias e fraudulentas; Realizar pesquisas de jurisprudência para fundamentar orientações jurídicas na análise e qualificação de dados; Executar outras atividades afins.

=> Conhecimentos: Superior completo em Direito, Administração, Tecnologia da Informação e área correlatas ou servidor efetivo com mais de 10 (cinco) anos no Poder Judiciário.

=> Habilidades: Comprometimento, probidade, cooperação, automotivação, autodesenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, proatividade, discrição, visão sistêmica, comunicação escrita."

Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 01 de abril de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Autor: Tribunal de Justiça

ANEXO II

***ORGANOGRAMA DAPI APÓS REESTRUTURAÇÃO***

Download do documento

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

Art. 6º

Art. 7º

Art. 8º

Art. 9º

ANEXO X

Distribuição de Cargos, Vagas - Lotacionograma da Secretaria do Tribunal de Justiça Segunda Instância

Art. 10

Art. 11

ANEXO II

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 8814/2008 de 15/01/2008