Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 11.728/2022

Dá-se o nome de Deputado Silvio Fávero a sede do Fórum da Comarca de Lucas do Rio Verde, localizado no Município de Lucas do Rio Verde.

LEI Nº 11.728, DE 04 DE ABRIL DE 2022 - DO 05.04.22 E DOEAL/MT 05.04.22.

Dá-se o nome de Deputado Silvio Fávero a sede do Fórum da Comarca de Lucas do Rio Verde, localizado no Município de Lucas do Rio Verde.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo art. 42,

§ 8º, da Constituição Estadual , promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Dá-se o nome de Deputado Silvio Fávero a sede do Fórum da Comarca de Lucas do Rio Verde, localizado no Município de Lucas do Rio Verde.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 04 de abril de 2022.

Deputado EDUARDO BOTELHO

Presidente

1

Autor: Deputado Wilson Santos

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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