Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 11.740/2022

Altera a Lei nº 9.081, de 30 de dezembro de 2008, que estabelece normas para a adoção de material didático-escolar pelos estabelecimentos de educação básica da rede particular e dá outras providências.

LEI Nº 11.740, DE 26 DE ABRIL DE 2022.

Altera a Lei nº 9.081 , de 30 de dezembro de 2008, que estabelece normas para a adoção de material didático-escolar pelos estabelecimentos de educação básica da rede particular e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescentado o art. 5º-A à Lei nº 9.081 , de 30 de dezembro de 2008, com a seguinte redação:

"Art. 5º - A Ao final do ano letivo, o estabelecimento de ensino deverá fornecer um demonstrativo detalhado da efetiva utilização do material didático-escolar exigido dos pais ou do responsável pelo aluno, independentemente da forma de recebimento.

§ 1º Em caso de não utilização total ou parcial, o estabelecimento de ensino deverá devolver o material didático-escolar excedente, pro rata por aluno, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data de encerramento do ano letivo.

§ 2º A devolução do material didático-escolar do aluno que tiver optado por fazer pagamento da taxa de material deverá ser feita no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data de encerramento do ano letivo:

I - em dinheiro, em quantia correspondente à multiplicação dos itens não utilizados pelo valor do respectivo item informado no início do ano letivo, em conformidade com o parágrafo único do art. 3º;

II - na forma do

§ 1º, se o estabelecimento de ensino comprovadamente já tiver adquirido os itens objetos de devolução.

§ 3º O disposto neste artigo também se aplica em caso de saída antecipada do aluno durante o ano letivo, independentemente da causa deflagradora."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de abril de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Autor: Deputado Sebastião Rezende

Art. 1º

Art. 2º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 9081/2008 de 30/12/2008