Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 11.741/2022

Reconhece como de interesse turístico e cultural a Rodovia do Peixe - MT-471, no Município de Rondonópolis.

LEI Nº 11.741, DE 26 DE ABRIL DE 2022.

Reconhece como de interesse turístico e cultural a Rodovia do Peixe - MT-471, no Município de Rondonópolis.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de relevante interesse turístico e cultural do Estado de Mato Grosso a Rodovia do Peixe - MT-471, no trecho que tem início no viaduto da Avenida Presidente Médici sobre a BR-364 e segue margeando o lado direito do Rio Vermelho, no sentido Pantanal, no Município de Rondonópolis.

Art. 2º O Estado poderá, juntamente com os municípios da região, estabelecer políticas de parceria para manutenção, ampliação e criação de estratégias turísticas para o fomento do local.

Parágrafo único. Ficam resguardadas as atividades agropecuárias e turísticas desenvolvidas na região que compreende o trecho da MT-471 de que trata esta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de abril de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Autor: Deputado Thiago Silva

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Nenhum Ato.

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