Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 11.742/2022

Altera a Lei nº 11.071, de 26 de dezembro de 2019, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023, e dá outras providências.

LEI Nº 11.742, DE 03 DE MAIO DE 2022.

Altera a Lei nº 11.071 , de 26 de dezembro de 2019, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º O Plano Plurianual 2020-2023 do Estado de Mato Grosso passa a vigorar com as alterações instituídas por esta Lei.

Parágrafo único. As alterações de que trata o caput deste artigo consistem na inclusão de ação nova, conforme constante no Anexo Único desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 03 de maio de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

ANEXO ÚNICO INCLUSÃO DE AÇÃO NOVA

Programa: 997 - Previdência de inativos e pensionistas do Estado

Ação: 8029 - Aporte de recursos para cobertura do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social

Objetivo específico: Prover recursos financeiros para garantir, de forma suplementar, a cobertura do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social.

Justificativa: Aprovação da Lei nº 11.643 , de 22 de dezembro de 2021, que institui o Plano de Custeio do Déficit Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Mato Grosso - RPPS/MT e dá outras providências.

UO responsável: 30.102 - Recursos sob a supervisão da Secretaria de Estado de Fazenda

Valor: R$ 675.137.334,00

Origem dos recursos: Fonte 100: R$ 675.137.334,00

Produto: Não se aplica por se tratar de operação especial

Autor: Poder Executivo

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Art. 1º

Art. 2º

ANEXO ÚNICO

INCLUSÃO DE AÇÃO NOVA

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.