Lei Ordinária nº 11.752/2022
Declara de utilidade pública o Salesiano Centro Social Dom Bosco, de Primavera do Leste.
LEI Nº 11.752, DE 03 DE MAIO DE 2022.
Declara de utilidade pública o Salesiano Centro Social Dom Bosco, de Primavera do Leste.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Salesiano Centro Social Dom Bosco, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 15.397.256/0001-51, com sede no Município de Primavera do Leste.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 03 de maio de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Autor: Deputado Thiago Silva
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.