Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 11.753/2022

Declara de utilidade pública o MSMT - Centro Juvenil Dom Bosco, de Primavera do Leste.

LEI Nº 11.753, DE 03 DE MAIO DE 2022.

Declara de utilidade pública o MSMT - Centro Juvenil Dom Bosco, de Primavera do Leste.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o MSMT - Centro Juvenil Dom Bosco, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 03.226.149/0007-77, com sede no Município de Primavera do Leste.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 03 de maio de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Autor: Deputado Thiago Silva

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.