Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 11.756/2022

Altera a Lei nº 8.464, de 04 de abril de 2006, que dispõe, define e disciplina a piscicultura no Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

LEI Nº 11.756, DE 11 DE MAIO DE 2022.

Altera a Lei nº 8.464 , de 04 de abril de 2006, que dispõe, define e disciplina a piscicultura no Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescido o art. 15-B à Lei nº 8.464 , de 04 de abril de 2006, com a seguinte redação:

"Art. 15-B. Será concedida a emissão de Guia de Transporte Animal - GTA para o produtor de peixe que comprove ser proprietário ou que tenha vínculo com a propriedade, por meio de documento simplificado".

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo contido no art. 38-A da Constituição Estadual .

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de maio de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Autor: Deputado Eduardo Botelho

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 8464/2006 de 04/04/2006