Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 11.758/2022

Declara de utilidade pública a Associação dos Moradores e Produtores de Leite de Águas Claras - AMPLAC, de Juara.

LEI Nº 11.758, DE 11 DE MAIO DE 2022.

Declara de utilidade pública a Associação dos Moradores e Produtores de Leite de Águas Claras - AMPLAC, de Juara.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Moradores e Produtores de Leite de Águas Claras - AMPLAC, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 09.135.386/0001-13, com sede no Município de Juara.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de maio de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Autora: Deputada Janaina Riva

Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.