Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 11.760/2022

Declara de utilidade pública a Câmara de Dirigentes Lojistas - CDL, de Vila Rica.

LEI Nº 11.760, DE 11 DE MAIO DE 2022.

Declara de utilidade pública a Câmara de Dirigentes Lojistas - CDL, de Vila Rica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Câmara de Dirigentes Lojistas - CDL - de Vila Rica, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 00.837.702/0001-24, com sede no Município de Vila Rica.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de maio de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Autor: Deputado Dr. Gimenez

Art. 1º

Art. 2º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.