Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 11.762/2022

Declara de utilidade pública a Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado de Mato Grosso (FCDL-MT), de Cuiabá.

LEI Nº 11.762, DE 11 DE MAIO DE 2022.

Declara de utilidade pública a Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado de Mato Grosso (FCDL-MT), de Cuiabá.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado de Mato Grosso (FCDL-MT), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 00.966.044/0001-70, com sede no Município de Cuiabá.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de maio de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Autores: Deputados Dr. Gimenez, Carlos Avalone e Dilmar Dal Bosco.

Art. 1º

Art. 2º

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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