Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 11.763/2022

Declara de utilidade pública a COMADEMAT - Convenção dos Ministros das Assembleias de Deus no Estado de Mato Grosso.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 11.763, DE 11 DE MAIO DE 2022.

Declara de utilidade pública a COMADEMAT - Convenção dos Ministros das Assembleias de Deus no Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a COMADEMAT - Convenção dos Ministros das Assembleias de Deus no Estado de Mato Grosso, organização religiosa, sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 00.237.891/0001-02, fundada no dia 09 de fevereiro de 1983, com seu estatuto devidamente registrado no livro de pessoas jurídicas sociedade civil, protocolado sob nº 108.954 e registrado sob nº 1.539, datado de 06 de abril de 1983, no Serviço Notarial e Registro de Cuiabá.

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a COMADEMAT - Convenção dos Ministros das Assembleias de Deus no Estado de Mato Grosso, organização religiosa, sem fins lucrativos, sendo esta filantrópica, com atividade de interesse na área social, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 00.237.891/0001-02, fundada no dia 09 de fevereiro de 1983, com seu estatuto devidamente registrado no livro de pessoas jurídicas sociedade civil, protocolado sob nº 108.954 e registrado sob nº 1.539, datado de 06 de abril de 1983, no Serviço Notarial e Registro de Cuiabá. (Redação dada pela Lei nº 11.808 /2022)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de maio de 2022, 201º da Independência e 134º da República. Autor: Deputado Sebastião Rezende