Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 11.770/2022

Acrescenta dispositivos à Lei nº 8.965, de 27 de agosto de 2008, que institui a Política Estadual de Fomento ao Turismo Rural no Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

LEI Nº 11.770, DE 24 DE MAIO DE 2022.

Acrescenta dispositivos à Lei nº 8.965 , de 27 de agosto de 2008, que institui a Política Estadual de Fomento ao Turismo Rural no Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 1º da Lei nº 8.965 , de 27 de agosto de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º (...)

Parágrafo único. A Política Estadual de Fomento ao Turismo Rural será elaborada por um fórum com representatividade estadual envolvendo todos os atores e agentes envolvidos na atividade."

Art. 2º Fica acrescentado o art. 5º-B à Lei nº 8.965 , de 27 de agosto de 2008, com a seguinte redação:

"Art. 5º - B O Programa de Desenvolvimento da Política Estadual de Fomento ao Turismo Rural será constituído por programas e projetos, definidos pelo Fórum Estadual, por meio de um conjunto de elementos de informações, diagnósticos, objetivos, metas e instrumentos que visam estimular o turismo rural."

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 24 de maio de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Autor: Deputado João Batista do SINDSPEN

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 8965/2008 de 27/08/2008