Lei Ordinária nº 11.771/2022
Dispõe sobre a divulgação de campanhas de incentivo ao cadastro de doadores de medula óssea nas salas de cinemas antes de cada filme ou sessão, no Estado de Mato Grosso.
LEI Nº 11.771, DE 24 DE MAIO DE 2022.
Dispõe sobre a divulgação de campanhas de incentivo ao cadastro de doadores de medula óssea nas salas de cinemas antes de cada filme ou sessão, no Estado de Mato Grosso.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam obrigadas as empresas que administram as salas de cinemas do Estado de Mato Grosso a disponibilizar espaço antes do início dos filmes ou da sessão para publicidade de campanha de incentivo ao cadastro de doadores de medula óssea no Estado de Mato Grosso.
Art. 2º A vinculação da campanha deverá ocorrer no momento dos trailers, antes do início dos filmes ou da sessão, e ser transmitida com tradução simultânea em libras.
Art. 3º O descumprimento da presente Lei ensejará a aplicação de multa no valor de 100 (cem) Unidades Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso - UPF/MT.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 24 de maio de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Autor: Deputado João Batista do SINDSPEN
Download do documento
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.