Lei Ordinária nº 11.782/2022
Inclui o Festival Esportivo de Pesca de Tabaporã no Calendário Turístico e Cultural do Estado de Mato Grosso.
LEI Nº 11.782, DE 24 DE MAIO DE 2022.
Inclui o Festival Esportivo de Pesca de Tabaporã no Calendário Turístico e Cultural do Estado de Mato Grosso.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Turístico e Cultural do Estado de Mato Grosso o Festival Esportivo de Pesca de Tabaporã, a ser realizado na terceira semana de junho, com abertura na quinta-feira e encerramento no domingo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 24 de maio de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Autor: Deputado Valdir Barranco
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.