Lei Ordinária nº 11.789/2022
Altera o disposto no art. 63 da Lei nº 11.549, de 27 de outubro de 2021, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2022 e dá outras providências.
LEI Nº 11.789, DE 30 DE MAIO DE 2022.
Altera o disposto no art. 63 da Lei nº 11.549 , de 27 de outubro de 2021, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2022 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo art. 42,
§ 8º, da Constituição Estadual , promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o disposto no art. 63 da Lei nº 11.549 , de 27 de outubro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 63. A emissão de nota de empenho, a realização das transferências de recursos e a assinatura dos instrumentos, bem como a doação de bens, materiais e insumos, não dependerão da situação de adimplência do município de até 50.000 (cinquenta mil) habitantes, identificada em cadastros ou sistemas de informações financeiras, contábeis e fiscais."
Art. 2º Ficam revogados os §§ 1º e 2º do art. 63 da Lei nº 11.549 , de 27 de outubro de 2021.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 30 de maio de 2022.
Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente
Autor: Deputado Eduardo Botelho
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 11549/2021 de 27/10/2021