Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 11.793/2022

Dá-se o nome de Hermes Bergamim ao futuro Hospital Regional de Juína, localizado no Município de Juína.

LEI Nº 11.793, DE 09 DE JUNHO DE 2022.

Dá-se o nome de Hermes Bergamim ao futuro Hospital Regional de Juína, localizado no Município de Juína.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Dá-se o nome de Hermes Bergamim ao futuro Hospital Regional de Juína, localizado no Município de Juína.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de junho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Autor: Deputado Wilson Santos

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Art. 1º

Art. 2º

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