Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 11.797/2022

Acrescenta dispositivo à Lei nº 11.260, de 14 de dezembro de 2020, que cria o Programa Estadual de Reinserção de Pessoas Egressas do Sistema Prisional - REINSERIR e dá outras providências.

LEI Nº 11.797, DE 09 DE JUNHO DE 2022.

Acrescenta dispositivo à Lei nº 11.260 , de 14 de dezembro de 2020, que cria o Programa Estadual de Reinserção de Pessoas Egressas do Sistema Prisional - REINSERIR e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescentado o inciso III ao

§ 2º do art. 3º da Lei nº 11.260 , de 14 de dezembro de 2020, com a seguinte redação:

"Art. 3º (...)

(...)

§ 2º A subvenção não se aplica à contratação:

(...)

III - de egresso reincidente que tenha participado anteriormente do programa de que trata esta Lei."

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de junho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Autor: Deputado João Batista do SINDSPEN

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Art. 1º

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 11260/2020 de 14/12/2020