Lei Ordinária nº 11.800/2022
Modifica o art. 1º da Lei nº 11.764, de 11 de maio de 2022 que declara de utilidade pública a CONEMAD-MT - Convenção Estadual dos Ministros Evangélicos das Assembleias de Deus - Ministério de Madureira no Estado de Mato Grosso.
LEI Nº 11.800, DE 09 DE JUNHO DE 2022.
Modifica o art. 1º da Lei nº 11.764 , de 11 de maio de 2022 que declara de utilidade pública a CONEMAD-MT - Convenção Estadual dos Ministros Evangélicos das Assembleias de Deus - Ministério de Madureira no Estado de Mato Grosso.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Lei nº 11.764 , de 11 de maio de 2022, de autoria do Deputado Sebastião Rezende, que declara de utilidade pública a CONEMAD-MT - Convenção Estadual dos Ministros Evangélicos das Assembleias de Deus - Ministério de Madureira no Estado de Mato Grosso, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a CONEMAD-MT - Convenção Estadual dos Ministros Evangélicos das Assembleias de Deus - Ministério de Madureira no Estado de Mato Grosso, fundada no dia 07 de abril de 1984, entidade civil de natureza religiosa sem fins lucrativos, sendo esta filantrópica, com atividade de interesse na área social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 24.991.705/0001-86."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de junho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Autor: Deputado Sebastião Rezende
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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Lei Ordinária nº 11764/2022 de 11/05/2022