Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 11.801/2022

Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 9.782, de 19 de julho de 2012, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal e o Plano de Carreiras de Apoio Técnico-Administrativo da Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso, fixa os valores dos subsídios e dá outras providências.

LEI Nº 11.801, DE 09 DE JUNHO DE 2022.

Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 9.782 , de 19 de julho de 2012, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal e o Plano de Carreiras de Apoio Técnico-Administrativo da Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso, fixa os valores dos subsídios e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado, no Quadro de Pessoal da Procuradoria Geral de Justiça a que se refere a Lei nº 9.782 , de 19 de julho de 2012, o cargo de provimento em comissão de "Supervisor Pedagógico", assim como acrescido 01 (um) cargo de Gerente.

Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º desta Lei, fica alterado o Anexo II - Quadro de Provimento em Comissão - Cargo de Natureza Especial - CNE (Nível Superior) da Lei nº 9.782 , de 19 de julho de 2012, que passa a vigorar com as seguintes modificações:

"ANEXO II - QUADRO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

(...)

Cargos de Natureza Especial - CNE (Nível Superior)

Cargo Carga Horária Pré-requisito Símbolo/ Nível Quantidade

(...) (...) (...) (...)

Supervisor Pedagógico 40h Nível superior em qualquer área MP-CNE-II 01

(...) (...) (...) (...)

Gerente 40h Nível superior em qualquer área MP-CNE-IV 30

" Art. 3º Em decorrência do disposto no art. 1º desta Lei, fica alterado o Grupo II - Cargos de Provimento em Comissão - Cargos de Natureza Especial - CNE do Anexo III - Quadro de Subsídios da Lei nº 9.782 , de 19 de julho de 2012, que passa a vigorar com as seguintes modificações:

"ANEXO III - QUADRO DE SUBSÍDIOS

(...)

GRUPO II - Cargos de Provimento em Comissão

Cargos de Natureza Especial - CNE

Cargo Código 8h (40h)

(...) (...) (...)

Supervisor Pedagógico MP-CNE-II R$ 11.569,32

(...) (...) (...)

" Art. 4º Fica alterada a Lei nº 9.782 , de 19 de julho de 2012, que passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 5º (...)

§ 2º (...)

VI - (...)

a) Supervisor Pedagógico;

b) Supervisor Administrativo.

(...)

§ 3º (...)

(...)

II - (...)

(...)

c) (...)

(...)

9) (...)

(...)

b) Gerência de Documentação e Arquivo.

(...)

Art. 9º (...)

Parágrafo único. (...)

(...)

II - de Chefia: Supervisor Pedagógico, Supervisor Administrativo, Chefe de Gabinete, Gerência e Auditor de Controle Interno;

(...)

Art. 32. A compensação referente a plantão exercido pelos servidores efetivos da instituição, a gratificação referente ao exercício em promotoria de difícil provimento, a gratificação por auxiliar o Promotor Coordenador, a ajuda de custo para despesas com saúde e outras vantagens elencadas em Resolução do Conselho Nacional do Ministério Público, que não estejam absorvidas pelo subsídio, poderão ser estabelecidas e regulamentadas por ato do Procurador-Geral de Justiça, que fixará os valores.

§ 1º (...)

§ 2º Aplica-se à compensação do plantão o disposto na parte final do art. 31 desta Lei."

Art. 5º Fica o parágrafo único do art. 32 da Lei nº 9.782 , de 19 de julho de 2012, renumerado para

§ 1º

Art. 6º Ficam revogados os seguintes dispositivos:

I - o subitem "F" do item "3" da alínea "c" do inciso II do

§ 3º do art. 5º da Lei nº 9.782 , de 19 de julho de 2012, que diz respeito à Gerência de Documentação e Arquivo na estrutura do Departamento de Apoio Administrativo da Procuradoria Geral de Justiça;

II - parcialmente o art. 7º da Lei nº 10.876 , de 26 de abril de 2019, especificamente quanto à revogação do subitem "E" do item "5" da alínea "c" do inciso II do

§ 3º do art. 5º da Lei nº 9.782 , de 19 de julho de 2012, restaurando-se a sua vigência, que diz respeito à Gerência de Processos Organizacionais na estrutura do Departamento de Planejamento e Gestão da Procuradoria Geral de Justiça.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de junho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Autor: Procuradoria Geral de Justiça

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 9º

Art. 32

Art. 5º

Art. 6º

Art. 7º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 9782/2012 de 19/07/2012

Lei Ordinária nº 10876/2019 de 26/04/2019