Lei Ordinária nº 11.803/2022
Altera o perímetro e amplia a área da Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN SUMIDOURO.
LEI Nº 11.803, DE 09 DE JUNHO DE 2022.
Altera o perímetro e amplia a área da Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN SUMIDOURO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º A Reserva Particular do Patrimônio Natural-RPPN SUMIDOURO, reconhecida pela Portaria nº 694, de 16 de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial nº 27570 em 19 de agosto de 2019, passa a ter uma área de 40,2636 ha (quarenta hectares, vinte e seis ares e trinta e seis centiares), inserida no imóvel denominado Fazenda Águas do Cerrado, situado no Município de São José do Rio Claro, de propriedade de José Maria e outros, matriculado sob os números 5.952/03F e 5.953/03F, no livro de Registro Geral nº 2, em 28/08/2010 e 26/08/2010 respectivamente, no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis, Comarca de São José do Rio Claro, no Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Fica alterado o perímetro e ampliada a área da RPPN disposta no caput do art. 1º, que passa a ter os seguintes limites e confrontações descritos no Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de junho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
ANEXO ÚNICO
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice AAU-M6913, de coordenadas Lat: - 13 ?48 ?46,238 ?, Long: - 56 ?41 ?18,403 ? e Altitude de 346,39m; situado no limite de Fazenda Águas do Cerrado, deste segue confrontando com a Fazenda Águas do Cerrado, Propriedade de José Maria Bortoli e Outros, Matrícula 5.92 do CRI de São José do Rio Claro/MT, Código INCRA nº 950.084.620.734-7. Com os seguintes azimutes e distâncias: 110 ?58 ? e de 740,76m até o vértice AAU-M6937 de coordenadas Lat: - 13 ?48 ?54,863 ?, Long - 56 ?40 ?55,373 ? e Altitude de 377.97m, com os seguintes azimutes e distâncias: 146 ?17 ? e de 45,19 m até o vértice AAU-M-6922, de coordenadas Lat: - 13 ?48 ?56,086 ?, Long: - 56 ?40 ?54,538 ? e Altitude de 373.64m, com os seguintes azimutes e distâncias: 216 ?13 ? e de 494,78m até o vértice AAU-M-6920, de coordenadas Lat: 13 ?49 ?09,073 ?, Long: - 56 ?41 ?04,273 ? e Altitude de 354,3 m, com os seguintes azimute e distâncias: 295 ?15 ? e de 822,47 m até o vértice AAU-M-6900, de coordenadas Lat: 13 ?48 ?57,652 ?, Long: - 56 ?41 ?29,038 ? e Altitude de 344,78 m, com os seguintes azimutes e distâncias 17 ?21 ? e de 191,11 m até o vértice AAU-M-6945, de coordenadas Lat: 13 ?48 ?51,717 ?, Long: - 56 ?41 ?27,140 ? e Altitude de 343,22, com os seguintes azimutes e distâncias: 57 ?18 ? e de 311,8 m até o vértice AAU-M-6913 ponto inicial da descrição do perímetro.
Autor: Poder Executivo
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.