Lei Ordinária nº 11.804/2022
Altera a Lei nº 11.071, de 26 de dezembro de 2019, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023, e dá outras providências.
LEI Nº 11.804, DE 09 DE JUNHO DE 2022.
Altera a Lei nº 11.071 , de 26 de dezembro de 2019, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Plano Plurianual 2020-2023 do Estado de Mato Grosso passa a vigorar com as alterações instituídas por esta Lei.
Parágrafo único. As alterações de que trata o caput deste artigo consistem na inclusão e exclusão de ações constantes nos Anexos I e II desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de junho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
ANEXO I Inclusão de Ação
Programa: 036 - Apoio Administrativo
Ação: 2853 - Custeio da taxa de administração da Previdência Complementar
Objetivo específico: Garantir o pagamento das despesas para funcionamento inicial do Plano de Previdência Complementar do Estado de Mato Grosso.
Justificativa: Aprovação da Lei Complementar nº 670 , de 04 de setembro de 2020, que institui o Regime de Previdência Complementar para os servidores públicos titulares de cargo efetivo, membros dos órgãos que menciona e militares do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
UO responsável: 11.305 - MT Previdência
Público alvo: Patrocinadores, participantes e beneficiários do regime de previdência complementar.
Valor: R$ 1.651.200,00
Origem dos recursos: Fonte 100
Produto Unidade de medida Meta física 2022-2023 Regionalização
Taxa de administração paga Percentual 100 9900
Programa: 036 - Apoio Administrativo
Ação: 2854 - Pagamento da contribuição do patrocinador para a Previdência Complementar
Objetivo específico: Assegurar o pagamento da contribuição do patrocinador para o regime de Previdência Complementar do Estado de Mato Grosso.
Justificativa: Aprovação da Lei Complementar nº 670 , de 04 de setembro de 2020, que institui o Regime de Previdência Complementar para os servidores públicos titulares de cargo efetivo, membros dos órgãos que menciona e militares do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
UO responsável: 11.101 - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Público alvo: Não se aplica - ação do tipo padronizada
Valor: R$ 4.287.000,00
Origem dos recursos: Fonte 100
Produto: Não se aplica - ação do tipo padronizada
Programa: 519 - Segurança Proativa e Inteligente
Ação: 2855 - Prevenção e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas
Objetivo específico: Prevenir e coibir as práticas de tráfico de pessoas para fins de exploração
Justificativa: Com o advento da Lei nº 11.515 , de 17/09/2021, e do Decreto nº 1.153 , de 22/10/2021, a Política de Prevenção e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas no âmbito estadual passou a ser de responsabilidade da SESP-MT. Para viabilizar sua implementação, por meio da implantação do Núcleo de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e do Posto Avançado, da realização de eventos de prevenção e sensibilização da sociedade e do atendimento às vítimas, foi verificada a necessidade de promover ajustes no PPA 2020-2023, excluindo a ação 3394 (projeto) e inserindo nova ação (atividade).
UO responsável: 19.101 - Secretaria de Estado de Segurança Pública
Valor: R$ 1.100.000,00
Público alvo: Sociedade mato-grossense, em especial as vítimas de tráfico de pessoas
Origem dos recursos: Fonte 100
Produto Unidade de medida Meta física 2022-2023 Regionalização
Unidade implantada Unidade 1 0600
1 0700
Evento realizado Unidade 3 9900
Atendimento realizado Unidade 60 9900
ANEXO II Exclusão de Ação
Programa 513 - Programa Estadual de Direitos Humanos
Ação 3394 - Estruturação do Núcleo Estadual de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas
Justificativa Seu escopo será absorvido pela Ação 2855 - Prevenção e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas.
Autor: Poder Executivo
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Art. 1º
Art. 2º
ANEXO I
Inclusão de Ação
ANEXO II
Exclusão de Ação
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.