Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 11.804/2022

Altera a Lei nº 11.071, de 26 de dezembro de 2019, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023, e dá outras providências.

LEI Nº 11.804, DE 09 DE JUNHO DE 2022.

Altera a Lei nº 11.071 , de 26 de dezembro de 2019, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º O Plano Plurianual 2020-2023 do Estado de Mato Grosso passa a vigorar com as alterações instituídas por esta Lei.

Parágrafo único. As alterações de que trata o caput deste artigo consistem na inclusão e exclusão de ações constantes nos Anexos I e II desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de junho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

ANEXO I Inclusão de Ação

Programa: 036 - Apoio Administrativo

Ação: 2853 - Custeio da taxa de administração da Previdência Complementar

Objetivo específico: Garantir o pagamento das despesas para funcionamento inicial do Plano de Previdência Complementar do Estado de Mato Grosso.

Justificativa: Aprovação da Lei Complementar nº 670 , de 04 de setembro de 2020, que institui o Regime de Previdência Complementar para os servidores públicos titulares de cargo efetivo, membros dos órgãos que menciona e militares do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

UO responsável: 11.305 - MT Previdência

Público alvo: Patrocinadores, participantes e beneficiários do regime de previdência complementar.

Valor: R$ 1.651.200,00

Origem dos recursos: Fonte 100

Produto Unidade de medida Meta física 2022-2023 Regionalização

Taxa de administração paga Percentual 100 9900

Programa: 036 - Apoio Administrativo

Ação: 2854 - Pagamento da contribuição do patrocinador para a Previdência Complementar

Objetivo específico: Assegurar o pagamento da contribuição do patrocinador para o regime de Previdência Complementar do Estado de Mato Grosso.

Justificativa: Aprovação da Lei Complementar nº 670 , de 04 de setembro de 2020, que institui o Regime de Previdência Complementar para os servidores públicos titulares de cargo efetivo, membros dos órgãos que menciona e militares do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

UO responsável: 11.101 - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão

Público alvo: Não se aplica - ação do tipo padronizada

Valor: R$ 4.287.000,00

Origem dos recursos: Fonte 100

Produto: Não se aplica - ação do tipo padronizada

Programa: 519 - Segurança Proativa e Inteligente

Ação: 2855 - Prevenção e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas

Objetivo específico: Prevenir e coibir as práticas de tráfico de pessoas para fins de exploração

Justificativa: Com o advento da Lei nº 11.515 , de 17/09/2021, e do Decreto nº 1.153 , de 22/10/2021, a Política de Prevenção e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas no âmbito estadual passou a ser de responsabilidade da SESP-MT. Para viabilizar sua implementação, por meio da implantação do Núcleo de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e do Posto Avançado, da realização de eventos de prevenção e sensibilização da sociedade e do atendimento às vítimas, foi verificada a necessidade de promover ajustes no PPA 2020-2023, excluindo a ação 3394 (projeto) e inserindo nova ação (atividade).

UO responsável: 19.101 - Secretaria de Estado de Segurança Pública

Valor: R$ 1.100.000,00

Público alvo: Sociedade mato-grossense, em especial as vítimas de tráfico de pessoas

Origem dos recursos: Fonte 100

Produto Unidade de medida Meta física 2022-2023 Regionalização

Unidade implantada Unidade 1 0600

1 0700

Evento realizado Unidade 3 9900

Atendimento realizado Unidade 60 9900

ANEXO II Exclusão de Ação

Programa 513 - Programa Estadual de Direitos Humanos

Ação 3394 - Estruturação do Núcleo Estadual de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas

Justificativa Seu escopo será absorvido pela Ação 2855 - Prevenção e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas.

Autor: Poder Executivo

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Art. 1º

Art. 2º

ANEXO I

Inclusão de Ação

ANEXO II

Exclusão de Ação

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.