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Lei Ordinária nº 11.807/2022

Dispõe sobre a Política Estadual de Conscientização e Informação sobre a Doença de Crohn no âmbito do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

LEI Nº 11.807, DE 21 DE JUNHO DE 2022.

Dispõe sobre a Política Estadual de Conscientização e Informação sobre a Doença de Crohn no âmbito do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado de Mato Grosso, a Política Estadual de Conscientização e Informação sobre a Doença de Crohn.

Parágrafo único. Para as finalidades desta Lei, entende-se como doença de Crohn uma síndrome que afeta o sistema digestivo e tem como principal sintoma dor abdominal associada à diarreia, febre, perda de peso e enfraquecimento por causa da dificuldade para absorver os nutrientes.

Art. 2º A Política Estadual de Conscientização e Informação sobre a Doença de Crohn compreende as seguintes ações:

I - campanha ampla de divulgação e conscientização, objetivando fortalecer e expandir o acesso às informações por toda a população;

II - promoção da saúde na rede pública em conjunto com a capacitação de seus profissionais, a fim de garantir que as pessoas diagnosticadas com Doença de Crohn sejam acompanhadas por equipe médica especializada, além de receberem orientação psicológica;

III - desenvolvimento de programa de estímulo e financiamento de pesquisas na área do diagnóstico da Doença de Crohn com os seguintes objetivos:

a) expandir os estudos e pesquisas da etiologia da síndrome, buscando facilitar seu diagnóstico;

b) promover o ambiente para profissionais da saúde compartilharem novas pesquisas e métodos de diagnóstico;

c) estimular a troca de informações e experiência entre profissionais da saúde e pacientes.

Art. 3º - VETADO

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de junho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Autor: Deputado Dr. João

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

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