Lei Ordinária nº 11.812/2022
Declara de utilidade pública a Associação Pontes Lacerdense de Proteção aos Animais - ALPA`S, de Pontes e Lacerda.
LEI Nº 11.812, DE 21 DE JUNHO DE 2022.
Declara de utilidade pública a Associação Pontes Lacerdense de Proteção aos Animais - ALPA`S, de Pontes e Lacerda.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Pontes Lacerdense de Proteção aos Animais - ALPA`S, inscrita no CNPJ nº 23.393.436/0001-93, com sede no Município de Pontes e Lacerda.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de junho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Autor: Deputado Valmir Moretto
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.