Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 11.812/2022

Declara de utilidade pública a Associação Pontes Lacerdense de Proteção aos Animais - ALPA`S, de Pontes e Lacerda.

LEI Nº 11.812, DE 21 DE JUNHO DE 2022.

Declara de utilidade pública a Associação Pontes Lacerdense de Proteção aos Animais - ALPA`S, de Pontes e Lacerda.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Pontes Lacerdense de Proteção aos Animais - ALPA`S, inscrita no CNPJ nº 23.393.436/0001-93, com sede no Município de Pontes e Lacerda.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de junho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Autor: Deputado Valmir Moretto

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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