Lei Ordinária nº 11.813/2022
Dispõe sobre a criação do Programa de Informação sobre Doenças Autoimunes no âmbito do Estado de Mato Grosso.
LEI Nº 11.813, DE 27 DE JUNHO DE 2022.
Dispõe sobre a criação do Programa de Informação sobre Doenças Autoimunes no âmbito do Estado de Mato Grosso.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Programa de Informação sobre Doenças Autoimunes no âmbito do Estado de Mato Grosso.
Art. 2º O Programa de que trata o art. 1º poderá desenvolver, entre outras, as seguintes ações:
I - campanha de divulgação sobre as doenças autoimunes que terá como objetivos:
a) divulgar as causas que podem desencadear as doenças autoimunes;
b) esclarecer sobre os sintomas provocados por doenças autoimunes;
c) orientar sobre diagnóstico e tratamento de doenças autoimunes;
d) conscientizar e apoiar pacientes e seus familiares;
II - VETADO.
Art. 3º - VETADO
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de junho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Autor: Deputado Dr. Eugênio
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.