Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 11.826/2022

Designa o Ipê Amarelo como árvore símbolo do aleitamento materno no Estado de Mato Grosso.

LEI Nº 11.826, DE 18 DE JULHO DE 2022.

Designa o Ipê Amarelo como árvore símbolo do aleitamento materno no Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica designado o Ipê Amarelo, handroanthus ochraceus, como árvore símbolo do aleitamento materno no Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Durante o mês de agosto, será estimulado o plantio de árvores de Ipês Amarelos em espaços públicos e ou privados no Estado de Mato Grosso, em referência ao Agosto Dourado criado em 1992 pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em parceria com o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) para intensificar as ações de promoção, proteção e apoio ao aleitamento materno.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de julho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Autor: Deputado Lúdio Cabral

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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