Lei Ordinária nº 11.829/2022
Institui a Campanha de Conscientização contra a Automedicação Animal no âmbito do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
LEI Nº 11.829, DE 18 DE JULHO DE 2022.
Institui a Campanha de Conscientização contra a Automedicação Animal no âmbito do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no Estado de Mato Grosso, a Campanha de Conscientização contra a Automedicação Animal, com os objetivos de alertar sobre os perigos dessa prática, estimular que os tutores levem os animais ao veterinário regularmente e combater a propagação de informações falsas.
Art. 2º São diretrizes da Campanha a que se refere o art. 1º:
I - divulgação sobre os perigos da automedicação, sendo esta uma prática que pode causar problemas de saúde permanentes e até a morte de animais;
II - incentivo aos tutores para que levem os animais ao veterinário regularmente;
III - combate à propagação de informações falsas, como recomendações de supostos tratamentos e medicamentos sem a devida orientação de profissional capacitado.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei deve ser regulamentada nos termos do art. 38-A da Constituição Estadual .
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de julho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Autor: Deputado Eduardo Botelho
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.