Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 11.836/2022

Declara o Município de Canarana como a "Capital do Gergelim" do Estado de Mato Grosso.

LEI Nº 11.836, DE 21 DE JULHO DE 2022.

Declara o Município de Canarana como a "Capital do Gergelim" do Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado o Município de Canarana como a "Capital do Gergelim" do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de julho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Autor: Deputado Dr. Eugênio

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Art. 1º

Art. 2º

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