Lei Ordinária nº 11.836/2022
Declara o Município de Canarana como a "Capital do Gergelim" do Estado de Mato Grosso.
LEI Nº 11.836, DE 21 DE JULHO DE 2022.
Declara o Município de Canarana como a "Capital do Gergelim" do Estado de Mato Grosso.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado o Município de Canarana como a "Capital do Gergelim" do Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de julho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Autor: Deputado Dr. Eugênio
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.