Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 11.842/2022

Denomina Shigueru Kawamura a Rodovia Estadual MT-383.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 11.842, DE 25 DE JULHO DE 2022.

Denomina Shigueru Kawamura a Rodovia Estadual MT-383. Denomina Shigueru Kawamura o trecho da Rodovia Estadual com início na Comunidade Três Pontes no Município de Rondonópolis, coordenadas 16º23`40"S 54º28`06"W, passando pela Vila Naboreiro e pelo Distrito de Jarudore no Município de Poxoréu até o entroncamento da MT-340 no Distrito de Paraíso do Leste no Município de Poxoréu, coordenadas 16º04`07"S 54º09`26"S". (Redação dada pela Lei nº 13343 /2026)

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Shigueru Kawamura a Rodovia Estadual MT-383.

Art. 1º Fica denominado Shigueru Kawamura o trecho da Rodovia Estadual com início na Comunidade Três Pontes no Município de Rondonópolis, coordenadas 16º23`40"S 54º28`06"W, passando pela Vila Naboreiro e pelo Distrito de Jarudore no Município de Poxoréu até o entroncamento da MT-340 no Distrito de Paraíso do Leste no Município de Poxoréu, coordenadas 16º04`07"S 54º09`26"S". (Redação dada pela Lei nº 13343 /2026)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 25 de julho de 2022, 201º da Independência e 134º da República. Autor: Deputado Delegado Claudinei