Lei Ordinária nº 11.843/2022
Declara de utilidade pública a Assistência Social Evangélica Dorcas - ASED, de Sorriso.
LEI Nº 11.843, DE 25 DE JULHO DE 2022.
Declara de utilidade pública a Assistência Social Evangélica Dorcas - ASED, de Sorriso.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Assistência Social Evangélica Dorcas - ASED, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CPNJ sob o nº 23.607.905/0001-20, com sede no Município de Sorriso.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 25 de julho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Autor: Deputado Xuxu Dal Molin
Download do documento
Art. 1º
Art. 2º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.