Lei Ordinária nº 11.845/2022
Declara as religiões de matrizes africanas e afro-brasileiras como patrimônio cultural imaterial do Estado de Mato Grosso.
LEI Nº 11.845, DE 25 DE JULHO DE 2022.
Declara as religiões de matrizes africanas e afro-brasileiras como patrimônio cultural imaterial do Estado de Mato Grosso.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam declaradas como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Mato Grosso as religiões de matrizes africanas e afro-brasileiras.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 25 de julho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Autor: Deputado Prof. Allan Kardec
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.