Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 11.846/2022

Declara de utilidade pública a Associação Fonte de Luz, de Tangará da Serra.

LEI Nº 11.846, DE 27 DE JULHO DE 2022.

Declara de utilidade pública a Associação Fonte de Luz, de Tangará da Serra.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Fonte de Luz, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 05.374.506/0001-84, com sede no Município de Tangará da Serra.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de julho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Autor: Deputado Dr. João

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.