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Lei Ordinária nº 11.849/2022

Dispõe sobre a inclusão no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do evento "Mini Maratona da Independência" que ocorre anualmente no Município de Guiratinga, no sábado que antecede o dia 7 de setembro.

LEI Nº 11.849, DE 27 DE JULHO DE 2022.

Dispõe sobre a inclusão no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do evento "Mini Maratona da Independência" que ocorre anualmente no Município de Guiratinga, no sábado que antecede o dia 7 de setembro.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso, o evento "Mini Maratona da Independência" que ocorre anualmente em Guiratinga, no sábado que antecede o dia 7 de setembro.

Art. 2º O evento estipulado no caput do art. 1º tem por objetivo divulgar e incentivar a prática esportiva, a promoção da saúde com a melhora física, fisiológica, psicológica e cognitiva, e inclusão social na cultura do Estado.

Art. 3º - VETADO

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de julho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Autor: Deputado Thiago Silva

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

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