Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 11.851/2022

Altera a Lei nº 10.739, de 10 de agosto de 2018, D.O. 10.08.18, que dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação de atestado médico oftalmológico para matrícula de alunos do ensino fundamental em escolas públicas do Estado de Mato Grosso.

LEI Nº 11.851, DE 27 DE JULHO DE 2022.

Altera a Lei nº 10.739 , de 10 de agosto de 2018, D.O. 10.08.18, que dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação de atestado médico oftalmológico para matrícula de alunos do ensino fundamental em escolas públicas do Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica modificada a redação do art. 1º da Lei nº 10.739 , de 10 de agosto de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Os responsáveis por crianças do ensino fundamental público deverão apresentar, no ato da matrícula, atestado médico oftalmológico ou avaliação técnica de optometria do aluno.

Parágrafo único. Os optometristas poderão fazer avaliações básicas da acuidade visual, ficando obrigados a encaminhar para avaliação oftalmológica os pacientes com alterações."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de julho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Autor: Deputado Thiago Silva

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 10739/2018 de 10/08/2018