Lei Ordinária nº 11.858/2022
Acrescenta dispositivos à Lei nº 11.488, de 11 de agosto de 2021.
LEI Nº 11.858, DE 28 DE JULHO DE 2022.
Acrescenta dispositivos à Lei nº 11.488 , de 11 de agosto de 2021.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescida a alínea "d" ao inciso II do art. 4º da Lei nº 11.488 , de 11 de agosto de 2021, que dispõe sobre a estrutura organizacional, os cargos em comissão de direção, chefia e assessoramento, e funções de confiança da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso - ALMT e dá outras providências, com a seguinte redação:
"Art. 4º (...)
(...)
II - (...)
(...)
d) Coordenadoria de Proteção contra Incêndio e Pânico:
1) Gerência de Segurança contra Incêndio;
2) Gerência da Brigada contra Incêndio;
3) Unidade de Assessoria;
(...)"
Art. 2º Ficam acrescidas as seguintes linhas ao final da Tabela VII do Anexo II da Lei nº 11.488 , de 11 de agosto de 2021, com a seguinte redação:
" (...)
Coordenadoria de Proteção contra Incêndio e Pânico
Coordenador COR 1
Gerência de Segurança contra Incêndio
Gerente GER 1
Gerência da Brigada contra Incêndio
Gerente GER 1
" Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de julho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Autor: Mesa Diretora
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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