Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 11.865/2022

Dispõe sobre a proibição de construção de usinas hidrelétricas em toda a extensão do Rio Cuiabá.

LEI Nº 11.865, DE 30 DE AGOSTO DE 2022.

Dispõe sobre a proibição de construção de usinas hidrelétricas em toda a extensão do Rio Cuiabá.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42,

§ 6º, da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica proibida a construção de Usinas Hidrelétricas - UHEs e Pequenas Centrais Hidrelétricas - PCHs, em toda a extensão do Rio Cuiabá.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de agosto de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Autores: Deputados Wilson Santos, Eduardo Botelho, Elizeu Nascimento, Prof. Allan Kardec e Sebastião Rezende

Download do documento

Art. 1º

Art. 2º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.