Lei Ordinária nº 11.865/2022
Dispõe sobre a proibição de construção de usinas hidrelétricas em toda a extensão do Rio Cuiabá.
LEI Nº 11.865, DE 30 DE AGOSTO DE 2022.
Dispõe sobre a proibição de construção de usinas hidrelétricas em toda a extensão do Rio Cuiabá.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42,
§ 6º, da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibida a construção de Usinas Hidrelétricas - UHEs e Pequenas Centrais Hidrelétricas - PCHs, em toda a extensão do Rio Cuiabá.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de agosto de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Autores: Deputados Wilson Santos, Eduardo Botelho, Elizeu Nascimento, Prof. Allan Kardec e Sebastião Rezende
Download do documento
Art. 1º
Art. 2º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.