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Lei Ordinária nº 11.867/2022

Estabelece a criação da semana dedicada à saúde mental nas escolas de educação básica no âmbito do Estado de Mato Grosso.

LEI Nº 11.867, DE 31 DE AGOSTO DE 2022.

Estabelece a criação da semana dedicada à saúde mental nas escolas de educação básica no âmbito do Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criada a semana dedicada à saúde mental nas escolas de educação básica, no âmbito do Estado de Mato Grosso, a ser realizada na última semana do mês de fevereiro.

Art. 2º Os estabelecimentos de educação básica, públicos e privados, instituirão em seu calendário escolar a semana dedicada à saúde mental, com a finalidade de difundir informações e produzir esclarecimentos sobre o tema.

Parágrafo único. Durante a semana dedicada à saúde mental, os estabelecimentos de educação deverão realizar atividades extracurriculares para conscientização e difusão do tema entre os alunos, tais como palestras, atividades multidisciplinares, visitas e entre outros.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 31 de agosto de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Autor: Deputado Thiago Silva

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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