Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 11.875/2022

Denomina Rodovia Estadual Daniel Oliveira Leite o trecho que liga a MT-241, na altura do trevo do Rio Quebozinho, na altura da Vila Daniel, Distrito de Coqueiral, no Município de Nobres.

LEI Nº 11.875, DE 31 DE AGOSTO DE 2022.

Denomina Rodovia Estadual Daniel Oliveira Leite o trecho que liga a MT-241, na altura do trevo do Rio Quebozinho, na altura da Vila Daniel, Distrito de Coqueiral, no Município de Nobres.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Rodovia Estadual Daniel Oliveira Leite o trecho que liga a MT-241, na altura do trevo do Rio Quebozinho, na altura da Vila Daniel, Distrito de Coqueiral, no Município de Nobres.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 31 de agosto de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Autor: Deputado Eduardo Botelho

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Art. 1º

Art. 2º

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