Lei Ordinária nº 11.877/2022
Declara de utilidade pública o Centro Assistencial ao Idoso - Lar de Aconchego, de Santo Antônio de Leverger.
LEI Nº 11.877, DE 31 DE AGOSTO DE 2022.
Declara de utilidade pública o Centro Assistencial ao Idoso - Lar de Aconchego, de Santo Antônio de Leverger.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Centro Assistencial ao Idoso - Lar de Aconchego, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob nº 41.136.372/0001-27, com sede no Município de Santo Antônio de Leverger.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 31 de agosto de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Autor: Deputado João Batista do SINDSPEN
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.