Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 11.878/2022

Declara de utilidade pública a Associação de Pequenos Produtores Rurais Renascer - Gleba Mestre I, de Jaciara.

LEI Nº 11.878, DE 31 DE AGOSTO DE 2022.

Declara de utilidade pública a Associação de Pequenos Produtores Rurais Renascer - Gleba Mestre I, de Jaciara.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pequenos Produtores Rurais Renascer - Gleba Mestre I, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 33.545.749/0001-73, com sede no Município de Jaciara.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 31 de agosto de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Autor: Deputado Max Russi

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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