Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 11.884/2022

Dispõe sobre a estadualização da estrada denominada Rio dos Couros, com aproximadamente 45 km de extensão, que liga o Bairro Pedra 90 à BR-163/364, no Município de Cuiabá.

LEI Nº 11.884, DE 01 DE SETEMBRO DE 2022 - D.O.02.09.2022 E DOEAL/MT 02.09.2022.

Dispõe sobre a estadualização da estrada denominada Rio dos Couros, com aproximadamente 45 km de extensão, que liga o Bairro Pedra 90 à BR-163/364, no Município de Cuiabá.

Rep. D.O. 06.09.2022 e DOEAL/MT 06.09.2022.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo art. 42,

§ 8º, da Constituição Estadual , promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica estadualizada a estrada denominada Rio dos Couros, com aproximadamente 45 (quarenta e cinco) km de extensão, que liga o Bairro Pedra 90 à BR-163/364, no Município de Cuiabá.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 01 de setembro de 2022.

Deputado EDUARDO BOTELHO

Presidente

* Reproduz-se por ter saído incorreta no D.O de 02.09.22 e DOEALMT de 02.09.22.

Autor: Deputados Wilson Santos e João Batista do SINDSPEN

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Art. 1º

Art. 2º

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