Lei Ordinária nº 11.884/2022
Dispõe sobre a estadualização da estrada denominada Rio dos Couros, com aproximadamente 45 km de extensão, que liga o Bairro Pedra 90 à BR-163/364, no Município de Cuiabá.
LEI Nº 11.884, DE 01 DE SETEMBRO DE 2022 - D.O.02.09.2022 E DOEAL/MT 02.09.2022.
Dispõe sobre a estadualização da estrada denominada Rio dos Couros, com aproximadamente 45 km de extensão, que liga o Bairro Pedra 90 à BR-163/364, no Município de Cuiabá.
Rep. D.O. 06.09.2022 e DOEAL/MT 06.09.2022.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo art. 42,
§ 8º, da Constituição Estadual , promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estadualizada a estrada denominada Rio dos Couros, com aproximadamente 45 (quarenta e cinco) km de extensão, que liga o Bairro Pedra 90 à BR-163/364, no Município de Cuiabá.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 01 de setembro de 2022.
Deputado EDUARDO BOTELHO
Presidente
* Reproduz-se por ter saído incorreta no D.O de 02.09.22 e DOEALMT de 02.09.22.
Autor: Deputados Wilson Santos e João Batista do SINDSPEN
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Art. 1º
Art. 2º
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