Lei Ordinária nº 11.887/2022
Torna obrigatória a indicação de número de telefone nas placas sinalizadoras para reclamações de usuários de vagas especiais de estacionamento destinadas a pessoas com deficiência, idosos, gestantes, além de outras a serem especificadas em lei, no âmbito do Estado de Mato Grosso.
LEI Nº 11.887, DE 09 DE SETEMBRO DE 2022.
Torna obrigatória a indicação de número de telefone nas placas sinalizadoras para reclamações de usuários de vagas especiais de estacionamento destinadas a pessoas com deficiência, idosos, gestantes, além de outras a serem especificadas em lei, no âmbito do Estado de Mato Grosso.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Torna obrigatória a indicação de número de telefone nas placas sinalizadoras para reclamações de usuários de vagas especiais de estacionamento destinadas a pessoas com deficiência, idosos, gestantes, além de outras a serem especificadas em lei.
§ 1º O número do telefone para reclamação será indicado de forma legível em local visível.
§ 2º Caso as vagas especiais se localizem em estacionamento privado, será indicado o número de telefone do responsável pela administração do estacionamento, o qual deverá disponibilizar uma equipe para esclarecimentos e contato com o órgão competente local.
§ 3º Caso as vagas especiais se localizem em logradouros públicos, será informado o telefone do órgão de trânsito competente.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de setembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Autor: Deputado Eduardo Botelho
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Art. 1º
Art. 2º
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