Lei Ordinária nº 11.894/2022
Denomina Coricho das Piúvas o ponto de abastecimento de água localizado no km 47 da MT-060.
LEI Nº 11.894, DE 09 DE SETEMBRO DE 2022.
Denomina Coricho das Piúvas o ponto de abastecimento de água localizado no km 47 da MT-060.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Coricho das Piúvas o ponto de abastecimento de água de poço artesiano localizado no km 47 da MT-060, Rodovia Transpantaneira.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de setembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Autor: Deputado Carlos Avallone
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.