Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 11.895/2022

Dá o nome de Ponte da Integração José Monteiro Guimarães à ponte sobre o Rio das Mortes, localizada na MT-326, entre os Municípios de Nova Nazaré e Cocalinho, região do Médio Araguaia de Mato Grosso.

LEI Nº 11.895, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022.

Dá o nome de Ponte da Integração José Monteiro Guimarães à ponte sobre o Rio das Mortes, localizada na MT-326, entre os Municípios de Nova Nazaré e Cocalinho, região do Médio Araguaia de Mato Grosso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Dá o nome de Ponte da Integração José Monteiro Guimarães à ponte sobre o Rio das Mortes, localizada na MT-326, entre os Municípios de Nova Nazaré e Cocalinho, região do Médio Araguaia de Mato Grosso.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de setembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Autor: Deputado Dr. Eugênio

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Art. 1º

Art. 2º

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